NOTA DE REPÚDIO

A Comissão da Infância, Adolescência e Juventude da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Sergipe vem a público manifestar o seu absoluto repúdio à manifestação do Presidente da República, Sr. Jair Bolsonaro, que fez apologia ao trabalho infantil, afirmando: “E bons tempos, né?, onde menor podia trabalhar. Hoje, ele pode fazer tudo, menos trabalhar, inclusive cheirar um paralelepípedo de crack, sem problema nenhum.” (25/08/2020 – Abertura do Congresso Nacional Abrasel)

Além da mais completa ignorância sobre a situação da infância e adolescência brasileira vulnerável, excluída do alcance das políticas públicas e que tem sua força de trabalho explorada através do trabalho infantil, menospreza as consequências prejudiciais dessa violação de direitos de crianças e adolescentes e que impedem o real desenvolvimento do país.

A declaração viola frontalmente a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 227, que assegura a proteção integral de crianças e adolescentes com absoluta prioridade pelo Estado, pela família e por toda a sociedade, bem como afronta o artigo 7º, inciso XXXIII, que proíbe o trabalho para pessoas com menos de 16 anos de idade, ressalvado na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Viola também inúmeras normas internacionais assumidas pelo Estado brasileiro, ratificadas e consolidadas pelo Decreto nº 10.088/2019 e aumenta o desafio de alcançar a meta de eliminar todas as formas de trabalho infantil até 2025.

O trabalho infantil adoece e mata. Os dados oficiais subnotificados de acidentes graves de trabalho do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAM) do Ministério da Saúde, informa que, em 12 anos, mais de 46 mil crianças e adolescentes sofreram algum tipo de agravo à saúde em função do trabalho precoce, inclusive com óbitos.

A exploração do trabalho infantil está diretamente relacionada ao baixo desempenho escolar, à distorção idade/série, ao analfabetismo, à evasão escolar e, por conseguinte, à perpetuação do ciclo de pobreza. Os dados de exclusão escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) apresenta que cerca de 85 mil crianças e adolescentes de 6 a 14 anos estão fora da escola e 679 mil adolescentes de 15 a 17 anos pararam de estudar.

Ademais, o discurso do Presidente da República menospreza o acentuado crescimento da pobreza e da exclusão social registrado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sobretudo no atual contexto de pandemia da COVID-19, que leva milhares de crianças e adolescentes a sofrerem suas principais implicações.

A Advocacia brasileira e o Sistema de Garantia dos Direitos das Crianças e Adolescentes permanecem convictos na defesa e garantia dos direitos inalienáveis de todas as crianças e adolescentes brasileiros de estudar, brincar, desenvolver-se integralmente, crescer em ambiente protegido, profissionalizar-se e ingressar no mercado regular de trabalho, e assim viabilizar o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

Portanto, a OAB clama a toda a sociedade brasileira que se mobilize pela erradicação do trabalho de crianças e regularização do trabalho de adolescentes, denunciando e exigindo que o Estado execute políticas públicas de proteção, educação, profissionalização e aprendizagem.

 

INÁCIO JOSÉ KRAUSS DE MENEZES

Presidente da OAB/SE

 

ACÁCIA GARDÊNIA SANTOS LELIS

Presidente Da Comissão Da Criança e do Adolescente da OAB/SE

 

VERÔNICA PASSOS ROCHA OLIVEIRA

Representante da OAB na Coordenação Colegiada do FEPETI/SE