Justiça Federal em Sergipe retoma atividades presenciais de perícias e audiências a partir do dia 5 de outubro

Em ofício encaminhado ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), Inácio Krauss, o diretor do Foro da Seção Judiciária de Sergipe, juiz federal Ronivon de Aragão, informou o retorno gradual das atividades presenciais de perícias e audiências no âmbito da Justiça Federal em Sergipe a partir do próximo dia 5 de outubro. A retomada foi autorizada por meio da Portaria nº 93/2020.

De acordo com a Portaria, também está autorizada a realização de diligências presenciais pelos oficiais de justiça voltadas à consecução de perícias médicas e audiências, inclusive as relativas a mandados de constatação de Perícia Social, considerados urgentes, para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada – LOAS.

A volta às atividades levou em consideração a quantidade de perícias e audiências acumuladas, em decorrência do confinamento social obrigatório imposto como medida de contenção da pandemia, que tem repercussões na efetividade da prestação jurisdicional e no atendimento às necessidades dos jurisdicionados.

Conforme o artigo 4º da Portaria “será sempre priorizada a via eletrônica para a realização das audiências e das diligências efetivadas pelos oficiais de justiça, podendo ser também na modalidade telefônica ou telemática, no caso das diligências, atendidos os termos previstos na regulamentação específica”.

Além disso, os atos presenciais deverão ser realizados entre 7h e 12h, devendo a perícia ou a audiência ser concluída, no máximo, até o horário das 12h.

Segundo a Portaria, as audiências poderão ser realizadas de forma mista, combinando a participação do magistrado, membros do Ministério Público, advogados, procuradores, partes e testemunhas de maneira virtual e presencial, observando exigências como as medidas de biossegurança, entre elas: obediência à distância mínima de 1,5 m entre os participantes; a não participação em quaisquer atos presenciais de pessoas que apresentarem sintomas respiratórios;  e a instalação de dispensadores com álcool gel  70% para a higiene das mãos nas salas de espera.

Já o atendimento ao público continuará sendo realizado através dos meios eletrônicos disponíveis, sendo a presença de servidores e colaboradores limitada ao necessário à realização da atividade presencial designada pelo Juízo.

Confira a Portaria nº 93/2020 na íntegra.