OAB/SE realiza debate sobre Inovações do Governo do Estado na Legislação do ITCMD

Nesta quarta-feira, 9, a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE) realizou um importante debate sobre o tema Inovações do Governo do Estado na Legislação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O evento virtual foi aberto pelo presidente da OAB/SE, Inácio Krauss, que na oportunidade deu as boas-vindas a todos os participantes.

Também participaram do debate, o diretor-tesoureiro, David Garcez, que foi o moderador;  o procurador do Estado, Augusto Melo; a superintendente de Gestão Tributária da SEFAZ/SE, Silvana Lisboa; e o coordenador de ITCMD da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/SE), Jorge Krauss, que foram os expositores da temática; e o presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB/SE, Cleverson Chevel; e o presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB/SE,  Victor Barreto, que atuaram como debatedores.

O presidente da Seccional da Ordem em Sergipe, Inácio Krauss, ressaltou que as inovações do ITCMD já haviam sido apresentadas a classe durante uma reunião com o secretário da Fazenda, Marcos Antônio Queiroz, e o procurador do Estado, Augusto Melo, na sede da OAB. “Durante a reunião com o secretário, além das inovações que vão beneficiar as cidadãs e cidadãos também foi informado a Diretoria da OAB/SE, a disponibilização para os advogados e advogadas de um canal direto de atendimento na SEFAZ”, afirmou.

Mudanças

O mediador do evento, David Garcez, destacou a importância do debate e disse que a Secretaria de Estado da Fazenda tem se dedicado bastante ao tema e vem trazendo modificações e efetuando mudanças na concepção do imposto não só para o Estado, mas também para a população. “A SEFAZ tem apresentado soluções que fazem com que as pessoas passem a compreender melhor a relação tributária e tenham um progresso nessa relação que é tão conflituosa”, disse.

A superintendente de Gestão Tributária da SEFAZ/SE, Silvana Lisboa, explicou durante a explanação que o ITCMD é um imposto de competência estadual , devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos de forma não onerosa, isto é, à título gratuito, seja por herança ou doação.

De acordo com Silvana, entre as inovações promovidas pela SEFAZ estão à criação do Portal do ITCMD, os novos modelos de declaração, a redução de alíquotas em relação à doação, nova isenção do imposto em relação ao momento atual, os descontos no pagamento à vista em relação à causa mortis, e o parcelamento.

Atendimento exclusivo

A superintendente de Gestão Tributária afirmou ainda que a SEFAZ está intensificando o atendimento aos contribuintes de forma virtual. Segundo ela, existe um canal exclusivo de atendimento para os advogados, cujo acesso está sendo feito pelo WhatsApp (79) 9119-1233. “Já iniciamos também a reformulação, conforme o secretário da Fazenda prometeu, para instalação de uma sala visando o atendimento exclusivo aos advogados”, enfatizou.

No papel de debatedor, o presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB/SE, Victor Barreto, questionou a superintendente da SEFAZ sobre as doações ocorridas em 2012, nas quais o contribuinte tenha sido autuado e ainda esteja discutindo na esfera administrativa. Ele perguntou se esse contribuinte poderia beneficiar-se da nova legislação e pagar o tributo com base no quadro de alíquotas x valor doado. A resposta de Silvana Lisboa foi que o contribuinte não poderia beneficiar-se.

O debatedor Cleverson Chevel questionou sobre a alíquota do ITCMD. “No decorrer dessas inovações, a alíquota foi aumentada. Essa alíquota de 8% poderá ao longo dos anos provocar uma distorção no sistema, uma fuga do contribuinte para o recolhimento do ITCMD”, indagou.

Silvana Lisboa respondeu concordando com Chevel quando ele disse que esse aumento da alíquota pode ocasionar uma fuga do pagamento do tributo. “Isso a gente vê toda vez que a alíquota fica alta”, pontuou.

Patinho feio

O procurador do Estado, Augusto Melo, disse que o ITCMD era visto como o patinho feio da administração tributária. “Esse imposto era considerado o patinho feio porque corresponde a menos de meio por cento da arrecadação do Estado. Em primeiro lugar vem o ICMS, em segundo, o IPVA e por último o ITCMD. E como a decisão de Governo, de política tributária foi a de permitir o parcelamento, pulverizar as alíquotas, buscar alcançar o patrimônio maior, a chamada progressividade, isso faz parte desse processo de modernização da administração pública que deve a todo tempo estar mirando para estabelecer justiça fiscal para a população”, comentou.

O coordenador de ITCMD da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/SE), Jorge Krauss, revelou que o ITCMD é muito pouco conhecido da sociedade. “As pessoas quando se defrontam com a situação da necessidade de fazer um inventário realmente encontra uma grande dificuldade. No ITCMD o advogado é fundamental para que as pessoas consigam fazer com que os inventários andem. Não é simples, o ITCMD é cheio de nuances”, disse.

Segundo ele, a primeira coisa pensada com as mudanças efetuadas foi facilitar a vida do contribuinte. “Por isso criamos o Portal, que é autoexplicativo e tem muitos facilitadores. Quando o contribuinte escolhe o que fazer seja um inventário ou uma doação, o Portal já dá o passo a passo”, revelou.