OAB/SE discute desempenho das Faculdades de Direito do Estado de Sergipe no Exame de Ordem Unificado

Nessa segunda-feira, 30 de novembro, durante Sessão Ordinária do Conselho Seccional foi discutido o processo administrativo relacionado ao desempenho das Faculdades de Direito do Estado de Sergipe no Exame de Ordem Unificado. O processo Administrativo sobre o tema, que teve como relator o conselheiro Rivaldo Salvino do Nascimento Filho, foi aprovado pelo Conselho Seccional, por unanimidade.

Em seu voto Rivaldo Salvino defendeu o Exame de Ordem. Para tanto, ele citou jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e artigos publicados em favor do Exame pelos presidentes da OAB/PE, Bruno Batista, e da OAB/SE, Inácio Krauss e uma pesquisa sobre o Exame de Ordem realizada pela Fundação Getúlio Vargas.

De acordo com o relator, o Exame de Ordem é um meio normativo de regulação profissional previsto na Constituição Federal e em legislação específica, com o intuito de avaliar a qualificação do bacharel ou do graduando em Direito para o exercício profissional, de maneira a averiguar se o candidato possui conhecimentos teóricos e práticos ocorridos no cotidiano da profissão e indispensáveis ao exercício de tal profissão.

Qualificação profissional

Rivaldo Salvino cita no seu voto que a aprovação no Exame é requisito indispensável para a admissão dos advogados e advogadas nos quadros da OAB de acordo com a Lei 8.906 de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. “Esta exigência não só garante a qualificação profissional mínima dos que irão atuar como advogados e advogadas, mas também colabora para o refinamento dos projetos pedagógicos, da estrutura e das grades curriculares dos cursos jurídicos existentes no país, além de reduzir as incertezas no mercado de trabalho relacionadas as escolhas profissionais”, defende.

Rivaldo Salvino afirma ainda em sua análise que o Exame de Ordem encontra fundamentos em diversos dispositivos constitucionais, porém o mais claro, frente as críticas recebidas, está no Art. 5º inciso 13 da Constituição Federal. “Tal dispositivo regulamenta que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer”, afirma.

O conselheiro relator também demonstrou um estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas que atesta o desempenho das instituições sergipanas de maneira geral, e as instituições brasileiras de ensino jurídico. “Eu fiz um destaque de que Sergipe é um dos Estados que mais aprovam após a instauração do Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil”, ressaltou.

Grande destaque

Dividindo-se a análise do estudo por Seccionais da OAB, do Exame 2º até o 29º, o Estado de Sergipe ocupa o 4º lugar na classificação do índice nacional, com taxa de aprovação média de 64%, segundo o referido relatório.

O conselheiro revelou ainda que a Universidade Federal de Sergipe (UFS) alcança um destaque muito grande porque tem mais de 60% de aprovação no Exame de Ordem. “Em relação as instituições sergipanas, o relatório trouxe ainda que quanto a Universidade Federal de Sergipe (UFS) a taxa de aprovação média no Exame de Ordem Unificado entre as edições dos Exames 27 a 29 deu-se em 66,7%, pois com 96 inscritos aprovou 64.

Além disso, as instituições privadas do Estado são, proporcionalmente, aquelas que têm um índice de aprovação alto comparado com outros locais do Brasil. Ele também destacou que o Nordeste é a região que tem a segunda colocação em índices de aprovação no Exame de Ordem Unificado.

Rivaldo Salvino salientou que apesar dos resultados expostos foi enviada a recomendação em seu voto para que o Conselho Federal da OAB – no que diz respeito à Comissão Nacional do Ensino Jurídico – enviasse o relatório do seu voto para o Ministério da Educação para que viesse a tomar as medidas de praxe por conta do desempenho verificado em Sergipe, e se for o caso outras Comissões irão fazer em todo o Brasil.

Importância do Exame

A vice-presidente da OAB/SE, Ana Lúcia Aguiar, que presidiu a Sessão Ordinária, revelou que o Exame de Ordem não é só necessário como fundamental.

Já a conselheira e presidente da Comissão do Exame de Ordem da OAB/SE, Isabelle Santiago, parabenizou o voto do relator e acrescentou o dado de que o Brasil tem mais faculdades de Direito do que todos os países do mundo juntos.

“É um verdadeiro absurdo a quantidade de faculdades de Direito existentes e que nem sempre têm a excelência de ensino. O Exame de Ordem serve justamente para filtrar essas instituições que estão no mercado e que não têm a noção da importância que é a advocacia. Fazer com que o Exame de Ordem seja extinto de alguma forma é não só causar um dano a classe, mas para a sociedade em geral. O Exame de Ordem não pode retroagir de forma alguma, vamos lutar para que ele se mantenha porque é realmente uma conquista social”, afirmou.

O conselheiro Rodrigo Castelli também parabenizou o voto do relator e disse que a discussão em torno do Exame de Ordem já está démodé, com cheiro de naftalina. “O que devia era os outros Conselhos de Classe copiar a OAB porque a OAB nesta plataforma é exemplo de conduta. O Exame de Ordem é absolutamente essencial, além de ser flagrantemente constitucional”, salientou.