Após atuação da OAB/SE, Banco do Brasil retira necessidade de ter conta no banco para saque de alvarás

Após tratativas da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, o Banco do Brasil (BB) adotou a opção de realização de TED de não correntistas, quando o crédito for oriundo de depósitos judiciais para pagamento em espécie, no caixa. O Banco permitia anteriormente apenas a opção para correntistas do BB

Agora, a advocacia poderá transferir o valor para outras contas – mesmo sem possuir conta no Banco do Brasil. A mudança já havia sido solicitada pela OAB/SE em tratativas e reuniões realizadas entre o Banco, a Ordem e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.

À época, o presidente da OAB/SE, Inácio Krauss, argumentava que eram muitas as reclamações de advogados e advogadas sobre o procedimento. “Nós buscamos as instituições responsáveis e trabalhamos em conjunto para facilitar e melhorar o trabalho da advocacia”, ponderou.

Segundo Neila Karolina Mendes Lira, gerente de relacionamento do Banco, nos resgates de depósitos judiciais, precatórios e RPVs, o Banco permite que o valor seja creditado em conta no BB ou transferido para outro Banco mediante TED, permanecendo sem precisar utilizar o terminal de caixa. Tais funcionalidades se estendem à efetivação de resgates via interligação com tribunais; atualmente sendo o caso do TRT20.

” Nos casos em que o magistrado determinar o pagamento em espécie e o advogado ou beneficiário comparecer ao BB solicitando a transferência do valor para outro banco, será possível”, disse.

“O envio de TEDs oriundos do sistema de depósitos judiciais será tratado como exceção e poderão ser encaminhadas até duas ordens de pagamento (TED’s), desde que o destinatário do valor esteja cadastrado como participante da conta judicial (autor, réu, advogado)”, explica.

“Pedimos a parceria dos advogados que fazem parte dessa ordem, que utilizem essa opção em casos excepcionais, neste momento de pandemia com atendimento contingenciado conforme determinações legais e ATO SGP.PR Nº 007/2020, Art. 52 e 53, do TRT20”, finalizou Neila.

Na avaliação do diretor-tesoureiro da Ordem, David Garcez, a mudança nas regras é melhoria fundamental para a classe. “Com certeza, isso deixará o procedimento mais célere e fácil. O alvará é o sustento da advocacia, então mudanças como essas são essenciais para nós”.