NOTA PÚBLICA

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de Sergipe, por meio da Comissão de Liberdade Religiosa, vem a público externar seu REPÚDIO INSTITUCIONAL sobre as falas de desrespeito e afronta às religiões de matriz africana emitidas por uma digital influencer sergipana.

Em alguns vídeos publicados em seu instagram no último dia 13 do corrente mês e que viralizou nas redes, a influencer disparou ataques com visível repulsa e preconceito acerca de um rito (ebó) tradicionalmente realizado por tais religiões, prestando um desserviço à sociedade, reforçando o pensamento hostil de intolerância e racismo religioso que infelizmente ainda permeia a sociedade.

Além de ofender o Sagrado alheio e os adeptos das religiões de matriz africana, suas falas desprestigiam a luta pelo respeito à liberdade religiosa e demonstra um grave rompimento com os ditames concebidos na Constituição Federal de 1988, especialmente, no que diz respeito ao dever de respeito à liberdade de culto e crença descrito no art. 5º, inciso VI.

Além disso, sua fala pode configurar crime de racismo religioso, sendo este um comportamento totalmente avesso às intensas lutas que os povos de terreiro vêm travando ao longo dos anos na busca pela construção de uma sociedade tolerante e que respeite a diversidade cultural e religiosa, fruto da pluralidade de nosso povo.

É importante esclarecer ainda que para além dos seus terreiros, essas comunidades fazem uso da natureza, considerada local sagrado e morada dos Orixás (Deuses), portanto, se utilizam e cultuam das matas, das águas, da terra e alguns espaços urbanos, sendo tais locais de culto considerados pelo povo de terreiro como carregados de axé – definições de energias vitais.

Ainda, as declarações emitidas pela influencer não podem ser vistas como normais ou exercício de sua liberdade de expressão, pois, o direito de se expressar não indica que não haja imposição de limites éticos, morais e legais, bem como não deve significar a liberdade total para se dizer o que quiser e proferir ofensas, sejam elas de qual natureza for.

Cabe a nós, enquanto instrumento da democracia e do pleno exercício da justiça social, nos pronunciarmos contra esse grave posicionamento que perpetua o ódio orgânico, político e social, para que tais comportamentos sejam cada vez mais combatidos em nosso meio. Desta forma, reforçamos a nossa luta em favor do respeito aos direitos fundamentais estabelecidos em nossa Carta Magna, entre eles, a liberdade religiosa e laicidade de Estado, sem os quais não há justiça e igualdade.

 

INÁCIO JOSÉ KRAUSS DE MENEZES

Presidente da OAB/SE

 

DOUGLAS LIMA DA COSTA

Presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/SE