OAB/SE tomará medidas cabíveis para reformulação da tabela de honorários da advocacia dativa na Justiça Federal

Mais um passo em defesa da advocacia. Em reunião ordinária, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, aprovou nesta segunda-feira, 26, a adoção de medidas em busca da formulação de nova tabela de honorários da advocacia dativa na Justiça Federal.

A matéria sobre o tema foi sugerida pela Comissão de Apoio à Advocacia Dativa e contou com a relatoria de Cândido Dortas, Conselheiro Seccional e Presidente da Comissão de Combate ao Aviltamento de Honorários Advocatícios. Ele propôs a intervenção da OAB nos atos inerentes à construção do Plano Nacional de Valorização da Advocacia Dativa na Corte.

Em seu voto, o conselheiro explicou que a proposta da Comissão decorre da indigna realidade das nomeações e do arbitramento dos honorários de advogadas e advogados dativos da Justiça Federal de Primeiro Grau da Quinta Região da Secção Judiciária de Sergipe.

Para a Comissão, a realidade na Corte colide com a decisão do Colégio de Presidentes da OAB que visa valorizar a advocacia dativa com a criação de política nacional específica, além de requerer ao Conselho da Justiça Federal a imediata revisão da tabela de honorários.

No voto, Cândido analisou a Resolução n° 305/2014, do CJF, que dispõe sobre a nomeação, o cadastro e o pagamento de honorários de dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e Jurisdição Federal.

Para ele, alguns critérios da resolução devem ser reavaliados e alterados, pois desprestigiam a classe, principalmente os profissionais que exercem a advocacia dativa. Um desses critérios é a prioridade de designação de advogados voluntários em detrimento dos dativos.

Segundo a resolução, “quando não for possível a atuação da Defensoria Pública e o assistido não tiver constituído advogado, o juiz nomeará, de preferência, advogado voluntário”. Cândido argumentou que, embora possa reduzir gastos públicos, isso enseja a desvalorização da classe.

Outro dispositivo questionado diz respeito ao art. 8° da Resolução, que prevê a nomeação de advogado dativo somente em processos ou procedimentos criminais. “Assim, em audiências de conciliação, instrução e julgamento cíveis haveria a desassistência do jurisdicionado”, diz.

Além disso, de acordo com Cândido, o sorteio para nomeação dos dativos é um ponto positivo do atual sistema, visto que garante a imparcialidade e a democratização das nomeações. Todavia, não há uma publicidade da lista de profissionais cadastrados.

Outro ponto que precisa ser revisado é relativo à tabela de honorários, elaborada em meados de 2014, contendo valores mínimos e máximos, que também desvalorizam a advocacia brasileira, pois se encontram abaixo da referência trazida pela tabela de honorários da OAB/SE.

Participando da reunião ordinária, o presidente da Comissão de Apoio à Advocacia Dativa, Kim Noronha, exemplificou a disparidade e o atraso dos valores da tabela com a realidade. Em sua fala, reafirmou que o aviltamento de honorários deve continuar sendo combatido.

Kim defendeu a necessidade de voz da classe, pois a resolução foi feita sem a participação da OAB. Ele ponderou ainda a importância do exercício do múnus público. “Há um costume de dar à advocacia dativa migalhas. Os dativos são profissionais que precisam de remuneração”.

O Conselho Seccional votou para que sejam promovidas tratativas com o CJF para atualização da resolução ou, se necessário, a elaboração de nova resolução, devendo ainda consultar a Ordem para contribuir e avaliar as regras pertinentes à advocacia dativa e aos honorários.

Foi aprovada ainda a medida de que sejam solicitadas a reavaliação pelo CNJ sobre a atuação dos “Advogados voluntários” regulamentados na resolução n. 62/2009; a publicidade dos cadastros de advogados voluntários e dativos da Justiça Federal de Primeiro Grau da Quinta Região da Secção Judiciária de Sergipe; e as informações sobre o procedimento de impugnação previsto no art. 26 da resolução nº 305/2014, que exclui, na prática, a oposição de embargos de declaração.
“Haja a cooperação desta Seccional e do Conselho Federal (a ser solicitada mediante ofício) com o Conselho da Justiça Federal para formulação de nova tabela de honorários advocatícios, visando a fixação de honorários dignos e compatíveis com o trabalho desenvolvido e importância do múnus público desenvolvido pelo profissional”, diz o voto sobre o assunto.