2ª Edição do Programa Em Dia com a Ordem é aprovada em sessão do Conselho

Foi apreciado e aprovado, por unanimidade, pelos conselheiros seccionais durante a Sessão Ordinária do mês de maio a 2ª edição do Programa Em Dia com a Ordem, que teve como relator o diretor tesoureiro David Garcez.

O motivo da reedição do Programa de Financiamento de Débitos foi justamente para contemplar os advogados que passaram por dificuldades financeiras no ano de 2020.

David Garcez ressaltou que o Programa se faz necessário para que a Ordem possa desempenhar suas funções com mais efetividade, como também para o fiel cumprimento do Provimento 185/2018 do Conselho Federal da OAB.

Incentivo a redução da inadimplência

Conforme David Garcez, o Provimento 185 foi aprovado pelo Conselho Federal em 16 de dezembro de 2018. Segundo ele, o planejamento orçamentário e a sua execução deverão observar a realização de campanhas periódicas de incentivo a redução de inadimplência e eficiência da cobrança sem concessão de benefício maior do que obtido pelo adimplente.

De acordo com o relator, em razão da pandemia e do aprofundamento da crise no ano 2020, muitos advogados não quitaram as anuidades nesse período. “Além disso, muitos advogados e advogadas que aderiram ao programa não conseguiram quitar todas as parcelas, uma vez que seis meses após a adesão ao Programa sobreveio o período pandêmico. Para se ter noção dos reflexos hoje temos um passivo de R$2.511.489,00 (dois milhões, quinhentos e onze mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), apenas relativo a anuidade de 2020, tais valores representam 40% da rubrica anuidades a vencer, considerando os exercícios de 2016, 2017, 2018 e 2019”, ressaltou.

Condições

Os advogados e advogadas inadimplentes que efetuarem o pagamento à vista terão redução de até 90% da multa e 70% dos juros de mora no boleto ou no cartão de crédito. O débito também pode ser parcelado em até três prestações mensais, com redução de 80% de multa e 60% dos juros no boleto ou no cartão de crédito. Tem ainda a possibilidade de realizar o pagamento em até seis prestações mensais com redução de 70% de multa e 50% de juros no boleto ou no cartão de crédito. E também parcelado em até dez prestações mensais com redução de 40% da multa e 30% de juros, apenas no cartão de crédito.

O diretor Tesoureiro informou ainda que apesar dos atrativos descontos a serem concedidos percebe-se que nem mesmo o pagamento à vista, que possui as melhores condições, se tornam mais vantajosos do que os benefícios concedidos aos adimplentes regulares.

Oportunidades

David Garcez lembrou ainda que a gestão vem dando inúmeras oportunidades para que os advogados permaneçam em dia com a instituição. “A principal delas foi a redução da anuidade em 2019, o aumento do desconto para advogados adimplentes em 2021 e a postergação do vencimento para fevereiro, evitando sobrecarregar as despesas dos advogados com outras despesas correntes no mês de janeiro como IPTU, despesas escolares, entre outras”, ressaltou.

David ainda pontuou que é a exclusividade da receita, através da anuidade, que faz da Ordem uma instituição independente e representante da sociedade. “Consciente do papel exigido aos gestores e mandatários do Sistema da OAB é que se propõe a aprovação por este Conselho da segunda edição do Programa Em Dia com a Ordem, de modo a promover a redução da inadimplência e a reconciliação de advogados com débitos em aberto”, afirmou.