Conselho Seccional aprova adoção de medidas relativas à denúncia de maus tratos aos animais no CETAS e CRAS

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, aprovou nesta segunda-feira, 21, a adoção de medidas relativas à denúncia de maus tratos aos animais no Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) e no Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (Cras).

O tema foi debatido em reunião ordinária e contou com a relatoria da conselheira seccional e presidente da Comissão de Direito Animal, Danielle Ferreira. Em seu voto, ela apresentou o parecer da visita realizada pela Comissão ao Cetas e ao CRAS, localizados no Parque da Cidade.

A vistoria foi promovida, no dia 29 de maio, por membros da Comissão e pelo veterinário, Marcos Figueiredo Ramos, após denúncia protocolada na OAB/SE acerca de irregularidades quanto às estruturas dos locais, bem como situações que ensejam maus-tratos aos animais.

Segundo Danielle, além de medicação vencida, seringas reutilizadas e ausência de prontuários médicos, foram encontrados animais confinados em gaiolas deterioradas, em um ambiente sujo e fétido que compromete a saúde dos bichos e das pessoas que trabalham nos locais.

Medidas

Após a análise do voto, a OAB deliberou pelo envio do relatório à autoridade policial e ao Ministério Público para a abertura de inquérito a fim de averiguar os fatos. A Ordem também ingressará com ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, para impedir que os locais recebam novos animais.

O intuito da OAB é impedir que o CETAS e o CRAS do Parque da Cidade recebam novos bichos, oriundos de ações de fiscalização, resgates ou entrega voluntária de particulares, até que a ADEMA e o Governo do Estado de Sergipe promovam medidas urgentes de melhorias.

“Com fundamento nas razões vistoriadas por nossa Comissão, defende-se ajuizamento da ACP em face da ADEMA e do Estado como mecanismo protetivo e repressivo tendo em vista os danos causados ao meio ambiente e aos animais”, afirma a presidente da Comissão.

Ação civil pública

Com aprovação do Conselho Seccional, a ACP que será ajuizada pela OAB terá a indicação do prazo de 180 dias para adoção de medidas urgentes, indicadas no relatório. Em caso de descumprimento, a Ordem pedirá que o juízo arbitre multa diária no valor de R$ 100 mil reais.

A Ordem solicitará ainda que os animais oriundos das ações realizada pela ADEMA sejam destinados para entidades parceiras, como o CAMASE, o CETAS do IBAMA e o Parque dos Falcões, sob a condição da obrigatoriedade da assinatura de acordos de cooperação técnica.

Além também do pedido de fixação de dano moral coletivo, a ACP pedirá a apresentação de diversos documentos, tais como fichas de entrada e prontuários médicos veterinários, informações e documentos acerca dos animais que chegam a óbito na unidade, etc.

Saiba mais sobre o fato

Previstos na Instrução Normativa nº 7 de 2015 do IBAMA, o CETAS e o CRAS são responsáveis pelo manejo de fauna silvestre, prestando serviços como recepção, recuperação e destinação de animais oriundos de ação fiscalizatória, resgates ou entrega voluntária de particulares.

A visita realizada aos locais pelos membros da Comissão e pelo veterinário, Marcos Figueiredo, constatou que todos os ambientes precisam de reformas para que se enquadrem nos padrões e critérios técnicos necessários à prestação do trabalho a qual essas unidades se destinam.

Em seu relatório, Marcos citou pontos de recomendação para melhorias, como reavaliação da dieta dos animais; adaptação da sala para que haja atendimento veterinário que atenda os critérios básicos; instalações apropriadas para o conforto e higiene dos animais; etc.

Segundo a presidente da Comissão, Danielle Ferreira, durante a visita, a administração do local mencionou que há um projeto de construção de novo espaço para os animais, que contará com um ambulatório médico. “Mas minuta desse projeto não foi apresentada”, conta.

“É inaceitável que esses seres sencientes continuem sendo vítimas da crueldade. Nessa esteira, é oportuno lembrar a célebre frase de Mahatma Gandhi: ‘A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo como seus animais são tratados’”, desabafa Danielle em seu voto.

Necessidade de agir

Em seu voto, além de apresentar o relatório com as irregularidades encontradas e relembrar o dever constitucional da OAB com a pauta, a presidente da Comissão ressaltou o direito inserido na Constituição Federal ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

“É o desequilíbrio ambiental e a falta de respeito à vida que provocam crises como a atual. Esta e outras pandemias que assolaram o planeta são de origens zoonóticas. Impõe à humanidade a obrigação moral de rever a forma de interação com o meio ambiente”, disse.

Segundo Danielle, a Constituição prevê que, para dar efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, sendo vedadas as práticas que provoquem extinção de espécies ou submetam animais a crueldade.