Conselho da OAB/SE aprova pedido de desagravo público

A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), aprovou, por unanimidade, o pedido de desagravo público em favor dos advogados Alan Almeida Sales de Campos, Josefhe Pereira Barreto e da advogada Ana Carolina Menezes Moura. O processo administrativo teve como relatora a conselheira Clarissa Marques, que em seu voto se manifestou favoravelmente à realização de Desagravo proposto, nos termos do artigo 133 da Constituição da República, artigo 7º, XVII e seus § 5º do Estatuto da Advocacia, artigo 18 do regulamento do Estatuto da Advocacia e da OAB.

O presidente da OAB/SE, Inácio Krauss, disse na sessão que pedidos como esses são importantíssimos e servem de alerta para não chegar ao que aconteceu na semana passada em Goiânia, em que o advogado Orcélio Ferreira Silvério Júnior, foi covardemente agredido por policiais militares e teve as suas prerrogativas violadas, como pode ser visto nos vídeos amplamente divulgados nas redes sociais.

“Josefhe, Ana Carolina e Alan, a gente não pode fechar os olhos para esses atos. Violação de prerrogativas é violação do direito do cidadão e da cidadã e aquele ato contra vocês na visão da Diretoria da OAB foi uma ameaça ao direito do cidadão e da cidadã. O policial civil do Centro de Operações Especiais (COPE) quando fala: “não dê mais nenhum passo” intimida a advocacia”, afirmou o presidente da OAB.

Defesa das prerrogativas

Inácio Krauss disse ainda que na ocasião em que os advogados sergipanos tiveram as suas prerrogativas violadas, o policial civil estava armado enquanto os advogados somente tinham como defesa a palavra. “O desagravo é um ato simbólico, político, mas nós temos que tomar providências para além do desagravo. Desde que assumimos a gestão temos este compromisso com a advocacia”, ressaltou.

Em seu voto, a relatora do processo administrativo, conselheira seccional Clarissa Marques, ressaltou que o artigo 7º, inciso II do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece que é direito do advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.

Conforme a relatora, as prerrogativas do advogado transcendem o interesse subjetivo do profissional, passando a consistir em instrumento de consolidação da independência e inviolabilidade inerentes ao exercício da advocacia em geral e alcançam a condição de garantia para o acesso da população a direitos fundamentais pleiteados pelo advogado.

Restrição de direitos

No voto, Clarissa Marques enfatiza que os advogados e a advogada “in casus” tiveram tolhidas sua liberdade de exercício profissional, a partir do uso de constrangimentos morais e físicos conforme narrados na petição inicial.

“Ademais, houve restrição comprovada do direito dos advogados e da advogada face a impossibilidade de se comunicarem com seu cliente”, justifica.

A relatora afirma ainda que “não podemos nos calar frente a ilegalidade e abuso de autoridade perpetrados pelos agentes da polícia em face dos advogados e da advogada denunciantes”. E acrescenta que é direito dos advogados, na forma do art. 7º, XVII da lei nº 8.906/09, ser publicamente desagravado, quando ofendido na profissão ou em razão dela, cabendo ao conselho competente promover o desagravo público dos ofendidos sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.

“Assim, comprovada a gravidade da ofensa a prerrogativas profissionais dos advogados Alan Almeida Sales Campos, Ana Carolina Menezes Moura e Josephe Pereira Barreto, manifesta esta relatora pelo deferimento do Desagravo Público como mecanismo necessário para assegurar a dignidade dos profissionais ora violados e para efetivar a reputação de toda a classe de advogados”, salientou.

O advogado Josefhe Barreto agradeceu a posição da OAB, do presidente Inácio Krauss, e também aproveitou para exigir da Casa que sejam tomadas as providências efetivas. “As ações efetivas devem ser tomadas, se é crime ferir a prerrogativa do advogado ou de qualquer profissional essa autoridade policial ou judiciária tem que sofrer as punições, porque o advogado quando erra, a primeira coisa que as autoridades fazem é colocar o advogado atrás das grades. O meu desejo é que essas pessoas sejam efetivamente punidas, elas devem responder criminalmente e civilmente”, afirmou.

O advogado Alan Almeida clamou que a OAB tome todas as providências que vão além do desagravo público. “Que acompanhe todos os procedimentos de forma eficaz e contundente”, ressaltou.

O caso

De acordo com o relato dos advogados Alan Almeida Sales de Campos, Josefhe Pereira Barreto e Ana Carolina Menezes Moura, representantes do acusado Adriano Vieira Santos, no dia 4 de junho eles tomaram conhecimento pela mídia que o constituinte havia sido preso na cidade do Rio de Janeiro e que seria transferido para Aracaju. Segundo os autos, o advogado Josefhe Barreto, ao saber que o delegado responsável era André Davi, fez contato com o mesmo pelo WhatsApp, solicitando maiores informações sobre a prisão, porém não obteve resposta do delegado.

O advogado Josephe Barreto por conta própria descobriu que seu cliente havia chegado a esta cidade, o que ensejou a ida dele, acompanhando do advogado Alan Almeida Sales Campos e da advogada Ana Carolina Menezes Moura ao encontro de seu cliente no Centro de Operações Especiais (COPE), no local solicitaram acesso imediato ao preso às 16 horas. Na ocasião, o acesso foi negado pelo policial civil Reginaldo Silva, de forma rude e grosseira, que informou a impossibilidade de os advogados terem acesso ao preso, porque o policial chefe de Custódia havia saído.

Sem acesso

Ao entrarem em contato, por telefone, com o chefe de Custódia, os advogados foram informados que o seu horário de retorno ao COPE seria às 19 horas. Diante disso e atendendo aos procedimentos administrativos da delegacia, os advogados retornaram ao COPE por volta de 19h20 e foram recebidos pelo policial civil Reginaldo Silva, que os atendeu armado com o que parecia ser uma metralhadora, informando que o delegado André Davi havia determinado que eles não teriam acesso ao preso sem que apresentassem justificativa. Ato contínuo com a arma em punho, começou a gritar com os representantes, de forma ameaçadora informando que estava avisando, que os advogados não iriam passar, se não viessem com uma determinação judicial, ou com a OAB ou outra coisa, pois; do contrário, não iriam ter atendimento.

Conforme o relato dos advogados, eles tentaram o contato como chefe da Custódia mais uma vez e foram informados por ele que por ordem do delegado André Davi, não poderiam ter acesso ao cliente preso naquele sábado, mas somente na segunda, quando o delegado estivesse na instituição.

Após a negativa do delegado, os advogados protocolaram a denúncia instruída com cópias de Boletins de Ocorrência lavrados no dia 5 de junho, às 21 horas, na Corregedoria de Polícia.

Providências

De acordo com a relatora, eles também solicitaram providências a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe: Desagravo público na porta do COPE, de forma presencial, e se não fosse possível de forma virtual; que a OAB interponha as representações necessárias a Corregedoria de Policia Civil, a Secretaria de Justiça, a Secretaria de Segurança Pública, e ao Controle externo da atividade policial no Ministério Público para fins de apuração do fato, bem como, para responsabilização da autoridade policial, no caso, o delegado de Polícia André Davi e o policial Reginaldo Silva.

O presidente da OAB/SE, Inácio Krauss, com base nas denúncias feitas pelos advogados, determinou a expedição de ofícios para o delegado-geral de Policial de Sergipe e para o procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Sergipe para tratar sobre o caso. Também foram encaminhados os autos para análise do Conselho acerca da solicitação de desagravo Público formulada pelos denunciantes.

O desagravo acontecerá no próximo dia 30 de agosto, às 18h, no Plenário da OAB/SE, durante a próxima sessão do Conselho Seccional.