OAB/SE encaminhará minuta de Projeto de Lei sobre tipificação de penalidade por violação de prerrogativas

A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, encaminhará às autoridades competentes uma minuta de Projeto de Lei (PL) que visa à inclusão de tipificação de penalidade administrativa para servidores públicos que violem as prerrogativas da advocacia.

A minuta – aprovada pelo Conselho Seccional da entidade nesta segunda-feira, 26, em reunião ordinária – teve como requerente a Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/SE e contou com a relatoria do conselheiro seccional, Arício da Silva Andrade Filho.

A proposta tem o intuito de garantir o respeito, por parte de servidores públicos no âmbito do Estado, às prerrogativas de advogados e advogadas, previstas nos artigos 7º e 7º-A da Lei Federal nº 8.906 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

“A minuta do Projeto de Lei, infelizmente, mostra-se bastante necessária, tendo em vista que cotidianamente nós temos visto se agravarem os ataques a advogadas e advogados quando estes se encontram em pleno exercício da advocacia”, abalizou Arício Andrade.

Em seu voto, Arício argumentou que, “ao garantir o exercício das prerrogativas da advocacia, garante-se o pleno exercício da cidadania daquele que por ela está representada, sejam pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público”.

O presidente da OAB/SE, Inácio Krauss, ressaltou a pertinência da proposta, reafirmando o compromisso da entidade com a defesa da advocacia e, por consequência, da democracia. “Impedir, de qualquer forma, o exercício da advocacia é negar o princípio da cidadania”, disse.

Em sua fala, Inácio relembrou que a entidade tem promovido, diuturnamente, diversas ações em prol da defesa e do respeito às prerrogativas profissionais. O presidente da entidade parabenizou ainda a atuação incansável da Comissão de Defesa das Prerrogativas.

A proposta será encaminhada a autoridades competentes do Estado para que sejam adotadas, de imediato, as medidas necessárias à tramitação e aprovação da minuta, convertendo-a em lei o mais breve possível.