Fórum de Direito Imobiliário debate Inventário Extrajudicial

A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), por meio da Comissão de Direito Imobiliário Notarial e Registral da OAB/SE, com o apoio da Escola Superior de Advocacia (ESA), realizou nessa quarta-feira, 28, às 19h, mais uma edição do Fórum de Direito Imobiliário, que desta vez debateu a temática Inventário Extrajudicial. O evento virtual foi transmitido através do YouTube da OAB/SE (www.youtube.com/oabse).

O presidente da Comissão de Direito Imobiliário Notarial e Registral da OAB/SE e moderador do evento, Pedro Celestino, fez a abertura do Fórum. “Falamos sobre Inventário Extrajudicial, que é um tema bastante interessante, sobretudo diante do fenômeno da desjudicialização. Cada vez mais estamos buscando soluções extrajudiciais e no inventário existe a condição de fazer na via extrajudicial, nos cartórios de notas de todo o Brasil”, revelou.

O tema Inventário Extrajudicial foi abordado por duas advogadas com atuação nessa área. Aline Andrade, que tem vasta experiência na área de sucessões e é especialista em Processo Civil; e Isadora Cerqueira Cardoso Tavares, especialista em Direito Imobiliário e pós-graduanda em Processo Civil.

Segundo Pedro Celestino, o assunto do Fórum é muito interessante porque a sociedade ainda tem muitas dúvidas sobre como é que se processa e quais são os requisitos do Inventário Extrajudicial. “As soluções alternativas são cada vez mais necessárias na nossa sociedade e no tocante aos cartórios todas as audiências de desjudicialização que envolvem notários e registradores têm sido extremamente exitosas”, ressaltou.

Palestrantes

A advogada Aline Andrade revelou que o Inventário Extrajudicial existe há 14 anos, através da Lei 11.441, por meio da qual foi criada a possibilidade de resolver a questão sucessória, do inventário, através de um cartório de notas. “Algumas pessoas ainda tinham um pouquinho de resistência, mas ao longo do tempo isso foi passando porque o Inventário Extrajudicial é seguro. Ele produz um documento e esse documento tem o mesmo valor daquele produzido através de um processo de inventário perante o juiz”, afirmou.

Aline Andrade disse ainda que tanto o Inventário Extrajudicial como no Inventário Judicial é necessário que a pessoa seja assistida por um advogado. “O advogado vai dar a segurança daquele ato e a certeza de que tudo está sendo praticado da forma correta”, ressaltou.

Ela pontuou também que ao final do Inventário Extrajudicial a pessoa receberá uma escritura pública de inventário. “Basta registrar e os bens estarão em nome das pessoas que herdaram aquele patrimônio. É muito mais rápido e muito mais prático”, disse.

Requisitos

A advogada Isadora Cerqueira afirmou que o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 traz uma previsão simples de Inventário Extrajudicial que tem como requisito os herdeiros concordes e capazes. “O Inventário Extrajudicial é uma forma de retirar do Judiciário aquele inventário em que os herdeiros têm uma concordância entre si, fazendo com que o Inventário Judicial permaneça quando os requisitos não forem cumpridos e principalmente não tenha acordo”, salientou.

De acordo com Isadora Cerqueira, hoje em dia não faz mais sentido ajuizar um Inventário Judicial já que existe a via administrativa que é muito mais rápida quando há concordância entre os herdeiros.

Ela também destacou a possibilidade da realização do Inventário Extrajudicial mesmo com a existência de testamento. “Depois que houve uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitindo que um juiz autorizasse um Inventário Extrajudicial, os tribunais vêm alterando os seus regimentos e normativas para poder considerar essa decisão. No ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe emitiu o Provimento nº 8 que permite que os Inventários Extrajudiciais sejam realizados com a existência de testamento, desde que haja um anterior processo de abertura e registro de testamento. Homologando esse testamento na via judicial é possível sim a liberação para o Inventário Extrajudicial”, explicou.

Para assistir a palestra completa acesse aqui.