OAB/SE participa de palestra promovida pelo TJSE sobre prevenção do assédio moral e sexual

Na manhã desta segunda-feira, 30, a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), participou de uma palestra virtual promovida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) sobre prevenção do assédio moral e sexual. O presidente da Comissão de Direitos Sociais e Segurança no Trabalho, Clodoaldo Andrade Junior, representou a Ordem no evento.

A palestra, que teve como tema ‘Assédio é imoral’, foi ministrada pelo procurador do Trabalho da 20ª Região (TRT20), Ricardo José das Mercês Carneiro, tendo como mediadora a psicóloga do Centro Médico do TJSE, Carina Andrade.

De acordo com presidente da Comissão de Direitos Sociais e Segurança no Trabalho, Clodoaldo Andrade Junior, o Tribunal de Justiça de Sergipe, na gestão do desembargador Edson Ulisses, tem se mostrado muito sensível a um problema que tem crescido nas relações de trabalho, o assédio e a discriminação.

Conforme Clodoaldo Andrade, com o objetivo de evitar a ocorrência dessa prática e de acolher eventuais vitimados, foi criada a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, na qual a OAB/SE tem assento e ele tem a honra de representá-la por designação do presidente Inácio Krauss.

“Hoje, mais uma importante ação aconteceu, tratou-se da palestra proferida por um dos maiores expoentes no estudo do tema e no combate à prática destas condutas, o procurador do Trabalho Prof. Dr. Ricardo Carneiro. Sem dúvidas, foi uma manhã de grande aprendizado para todos os que tiveram a oportunidade de participar, e nos trouxe muito substrato para as ações da comissão”, ressaltou.

A palestra

O evento foi aberto pelo presidente do Poder Judiciário de Sergipe, desembargador Edson Ulisses de Melo. “Nessa gestão, elegemos como uma das nossas metas a cidadania, que tem como seu conteúdo o combate à violência doméstica, violência contra a criança, contra o assédio nas suas mais variadas formas. A gente sabe que o assédio não é só imoral, é também um crime e quando percebido pode criar consequências graves para os envolvidos”, destacou.

O procurador do Trabalho iniciou a palestra ressaltando que o assédio é imoral sob qualquer perspectiva nas relações de trabalho. “O assédio moral perpassa necessariamente pela ideia de sujeitar uma pessoa àquilo que eu quero ou àquilo que meu empreendimento quer, excluindo ou abstraindo a sua vertente humana. Ou seja, vou desconsiderar que você é um ser humano, sujeito de vontades e sujeito de uma autodeterminação igual a minha, e vou impor a você determinadas coisas sem que haja um motivo para essa imposição”, esclareceu.

A palestra também tratou do assédio moral coletivo. Conforme o Procurador, esse tipo de assédio está relacionado a condutas abusivas, sutis ou explícitas, contra uma ou mais vítimas, dentro do ambiente de trabalho, que por meio do constrangimento ou humilhação visa controlar a subjetividade dos trabalhadores. Entre as formas de controlar a subjetividade estão o cumprimento de metas abusivas, tempo de uso do banheiro, ocultação de medidas ilícitas, entre outros.

Já o assédio sexual é toda conduta abusiva e indesejada, através de manifestações visuais, verbais e/ou físicas que causam constrangimento (assédio sexual por intimidação) ou obter favores de cunho sexual, valendo-se de uma ascendência (assédio sexual por chantagem). O procurador ainda falou sobre as formas mais comuns de assédio sexual, como gestos obscenos, toques indesejáveis, cantadas frequentes e piadas pornográficas, entre outros.

Em seguida, a Psicóloga do Centro Médico do TJSE, Carina Andrade Argôlo, analisou algumas situações abordadas pelo procurador, levantou outros questionamentos e falou sobre os danos emocionais de quem sofre o assédio. “Quando uma pessoa é vítima de assédio, ela muitas vezes, vai baixar sua produtividade, ficar triste, irritada, vai ter o sono afetado e até, de fato, pensar em suicídio como forma de saída daquela situação”, alertou Carina, lembrando que quem sofre esse tipo de dano deve procurar ajuda psicológica.

* Com informações do TJSE