TRT20 decide manter Etapa 2 do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais

A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE) participou na última sexta-feira, 27, da reunião do Comitê de Retomada do Serviço Público Pós-Crise do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20. A secretária-geral adjunta da Seccional, Andrea Leite, representou a Ordem no evento. Segundo ela, na reunião ficou decidida a manutenção da Etapa 2 do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais do Tribunal.

A reunião foi aberta pelo desembargador-presidente do TRT20, Fabio Túlio Correia Ribeiro. Na oportunidade, ele observou que o Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT Nº 217, de 23/8/2021, prevê que, nos órgãos superiores, a implementação da etapa intermediária 1 de retorno ao regime presencial, ocorrerá a partir de 1º de outubro de 2021.

O presidente do Tribunal, propondo um equilíbrio racional, já que nenhum órgão de cúpula irá voltar às atividades presenciais em setembro, considerou que não seria conveniente para o TRT20 deliberar para um passo seguinte, devendo manter-se na Etapa 2 do Plano de Retomada.

“Até lá, não se sabe o que pode acontecer. E como o Comitê do Tribunal tem uma reunião antes de outubro, muita coisa pode ocorrer. Se for de forma favorável, talvez se possa ir na direção do TST. Se não, será justificado o porquê de o Estado de Sergipe não o acompanhar”, pontuou.

Durante a reunião, a secretária-geral adjunta da OAB/SE, Andrea Leite, concordou com a proposta do presidente do TRT20 de manter a Etapa 2 do Plano de Retomada, no entanto fez ressalvas relacionadas ao atendimento remoto das Varas e à liberação de alvarás. Ela alertou para a necessidade de atentar para o atendimento não presencial (por telefone ou através do Balcão Virtual), pontuando que houve alguns problemas nesse atendimento.

Andrea Leite também relatou que os advogados tiveram problemas em recebimentos de alvarás, por força de procedimento da Caixa Econômica Federal, que não identificava nos depósitos os números dos processos respectivos, o que gera uma demanda bem maior para o atendimento no Balcão Virtual, mas informou que a OAB já realizou reunião com a CEF, a fim de tentar solucionar tal problema.

Conforme a secretária-geral, sobre esses pontos o desembargador-presidente do TRT20 declarou que serão tomadas providências no que for necessário.

Ao final da reunião, o presidente do TRT20 proclamou, por unanimidade, nos termos da proposta da Presidência, que o Comitê decidiu sugerir ao Tribunal a manutenção da Etapa 2 até nova deliberação, eventualmente a ser tomada na próxima reunião, que se realizará na última sexta-feira de setembro, 24/9, às 14h, de forma telepresencial.

Etapa 2

Na Etapa 2, cuja retomada teve início no dia 9/8/2021, há a possibilidade de trabalho presencial, com limitação a 20% dos servidores.

Nessa etapa há ainda a possibilidade de realização de audiências de forma mista, com a presença de algumas pessoas nas dependências do Regional e participação virtual de outras que tenham condições para tanto; o cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual e desde que o cumprimento do ato não seja realizado em locais com aglomeração de pessoas ou de risco; e o funcionamento das salas da OAB.

Normativo

O Ato DG.PR Nº 032/2021, que restaurou, desde 9 de agosto de 2021, a Etapa 2 do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais, prevê, dentre outras medidas, a manutenção do trabalho remoto e a prática de atos telepresenciais em caráter prioritário.

Segundo o referido Ato, o acesso às instalações do Tribunal somente será permitido com a utilização de máscara de proteção facial; após a descontaminação das mãos com álcool a 70%; com medição de temperatura; mediante comprovação de vacinação com a dose do imunizante contra a Covid-19 já disponibilizada para sua faixa etária ou grupo prioritário do qual faça parte, segundo o cronograma de vacinação do município.

Vale ressaltar que a comprovação da vacinação, de caráter obrigatório para acesso aos prédios, poderá ser feita de uma das seguintes formas: apresentação da carteira original de vacinação; apresentação de cópia da carteira original de vacinação; apresentação de foto da carteira original de vacinação no celular; apresentação do comprovante de vacinação por meio do aplicativo (APP) “Connect SUS”, que pode ser instalado no celular.

O atendimento externo será mantido de forma remota pelos diversos canais existentes, disponíveis no site do Tribunal: lista de contatos das unidades (telefones e e-mails); atendimento via Balcão Virtual nas Varas do Trabalho; e Ouvidoria.

Excepcionalmente, atendendo à Recomendação Nº 101/2021 do CNJ, têm sido adotadas medidas específicas para o fim de garantir a todos o acesso à Justiça. Trata-se de documento que “recomenda aos tribunais brasileiros a adoção de medidas específicas para o fim de garantir o acesso à Justiça aos excluídos digitais”.