OAB discute com Justiça Federal em Sergipe demandas da advocacia previdenciária e da Turma Recursal

A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, se reuniu mais uma vez com representantes da Justiça Federal no Estado para tratar de demandas da advocacia previdenciária e da Turma Recursal Federal em Sergipe. Em pauta, celeridade processual e honorários advocatícios.

Reafirmando o diálogo como instrumento principal para a solução de gargalos, o presidente do presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem, Guilherme Teles, e o procurador-geral da OAB, Luciano Luis Almeida, se reuniram com o Presidente e Juiza da 2ª Relatoria da Turma Recursal, Dr. Fábio Cordeiro de Lima.

O procurador-geral da OAB/SE ratificou que o intuito da Ordem é apresentar as demandas e analisar possibilidades de solução conjunta.

O juiz, Fábio Cordeiro de Lima, apresentou à Ordem questões sobre o funcionamento da Turma Recursal e o empenho da magistratura federal na entrega da prestação jurisdicional à população e no atendimento à advocacia.

“O objetivo da OAB com essa reunião é exaurir as matérias, apresentar as demandas e analisar quais são os gargalos. Nosso propósito é identificar onde podemos atuar, por isso queremos saber se são questões orçamentárias, administrativas, etc. A intenção de nossa Seccional é auxiliar no que for possível, principalmente com o diálogo”, disse o procurador-geral da OAB.

No encontro, o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB também ressaltou a importância da construção do debate com a Turma Recursal para elaboração de um enunciado a respeito do destaque de honorários, à exemplo do Enunciado nº 10 da Turma Recursal da Justiça Federal de Alagoas, que prevê sobre lesão contratual na estipulação de honorários.

Segundo o Enunciado, “não caracteriza lesão contratual a estipulação de honorários advocatícios em causas previdenciárias no percentual de 20 (vinte) a 30% (trinta por cento), incidente sobre as parcelas retroativas e 12 (doze) parcelas vincendas do benefício postulado em juízo, desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor a ser requisitado”.

“A Comissão de Direito Previdenciário da OAB Sergipe ressaltou a importância da construção do diálogo com a Turma Recursal da JFSE para a elaboração de um enunciado a respeito do destaque de honorários, levando em consideração as parcelas vencidas e vincendas do proveito econômico, a exemplo do que já ocorre na JFAL”, ponderou Guilherme Teles.