CNJ anula artigo de editais para dativos em Capela e Propriá

No dia 21 de junho desse ano, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe, protocolou junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra as Portarias de n. 001/2021, de 16.02.2021, da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Propriá/SE, e 001/2021, de 18.04.2021, da Comarca de Capela/SE, que dispõem sobre o cadastro e nomeação de advogados dativos e voluntários, em casos de assistência judiciária gratuita, assim como o arbitramento de honorários com recursos públicos.

Após intervenção da Seccional Sergipana, o Conselho Nacional de Justiça julgou parcialmente procedente os pedidos para anular o artigo 18 de cada resolução que indicam o recurso administrativo como meio de impugnação de ato judicial. No entendimento do Conselho Seccional o exposto no artigo 18 configurava supressão dos recursos judiciais para reclamo dos valores que os dativos não achassem adequados.

Quanto a utilização da tabela de honorários formuladas nas Resoluções 440/2005 e 305/2014, do Conselho da Justiça Federal (CJF), e que os valores se encontram ultrapassados à advocacia dativa, uma vez que foram arbitrados no ano de 2005, o Conselheiro Relator alegou, em síntese, que embora tenha o entendimento pessoal de que os valores da resolução do CJF estão defasados, não existe regra legal que estabeleça aos magistrados o dever de utilizá-la ou substituí-la pelas tabelas da OAB.

O presidente Inácio Krauss já adiantou que vai recorrer dessa parte da decisão. “É de fácil percepção que os valores indicados na tabela utilizada pelos magistrados, após tanto tempo, não mais guardam relação de razoabilidade com o salário-mínimo. As Portarias n. 001/2021, da 2ª Vara Cível e Criminal de Propriá/SE e 001/2021, da Comarca de Capela/SE, revestem-se de ilegalidade, bem como viola prerrogativas da advocacia, previstas na Constituição Federal, no Estatuto da Advocacia, e por isso vamos recorrer da decisão”, afirma Krauss.

Por fim, o conselheiro relator da matéria junto à OAB/SE, Cândido Dortas, destacou que a anulação do art. 18, das resoluções foi uma grande vitória, mas que ainda não contempla todo o pleito da OAB/SE. E que por isso será apresentado o devido recurso por parte da Ordem.