TJSE informa que vai exigir comprovação de vacinação para acesso a fóruns e unidades administrativas

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) informou através de ofício a Ordem dos Advogados do Brasil que a partir do próximo dia 25 de outubro, será exigida a comprovação de vacinação para o ingresso de servidores, magistrados, terceirizados, estagiários, prestadores de serviço, integrantes dos demais órgãos do sistema de Justiça e jurisdicionados nos fóruns e demais prédios e espaços do Poder Judiciário sergipano.

A decisão tem como base a Portaria Normativa Nº 73/2021, que dispõe sobre os reflexos do Plano Nacional de Imunização, estabelecendo as regras e procedimentos a serem adotados pelos usuários internos e externos para o ingresso e permanência nos fóruns e demais prédios e espaços do Poder Judiciário do Estado de Sergipe; em face das consequências da calamidade pública derivada da pandemia do SARS-CoV-02(Covid-19).

Assinada pelos desembargadores Edson Ulisses de Melo, presidente do Poder Judiciário de Sergipe; Diógenes Barreto, corregedor-geral; e Osório de Araújo Ramos Filho, diretor da Escola Judicial do Estado de Sergipe (EJUSE); a Portaria conjunta determina que o ingresso de usuários internos e externos nos fóruns e demais prédios e espaços do Poder Judiciário do Estado de Sergipe somente será permitido mediante a exibição de comprovante de vacinação contra a Covid-19.

A presidenta em exercício da OAB/SE, Ana Lúcia Dantas Souza Aguiar, ressaltou a importância da medida em razão da necessidade de controle da pandemia do novo Coronavírus e da preocupação com a preservação da saúde não somente dos magistrados e advogados como também dos servidores e jurisdicionados do Tribunal de Justiça de Sergipe.

Comprovação

Os usuários internos – magistrados, servidores, estagiários, voluntários, requisitados e terceirizados prestadores de serviços contratados – deverão comprovar até o dia 25/10/2021, obrigatoriamente, a realização da imunização de pelo menos a 1ª dose da vacina contra a Covid-19 ou apresentar justa causa para não tê-lo feito, de forma a permitir o exercício regular de suas funções públicas, bem como o acesso a qualquer dependência. Os servidores deverão providenciar a entrega do comprovante à chefia imediata.

Já os usuários externos – membros de Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, advogados públicos e privados, partes, testemunhas, peritos, jurados, agentes públicos de outros órgãos e o público em geral – deverão, a partir de 25/10, comprovar a vacinação para ter acesso aos fóruns e demais prédios do TJSE.

Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a Covid-19, juntamente com documento de identificação com foto: certificado de vacina, na versão digital ou impressa, emitido através do aplicativo ou na versão web da plataforma do Sistema Único de Saúde denominado Conecte SUS Cidadão ou outro aplicativo fornecido pelo Sistema Público de Saúde; caderneta ou cartão de vacinação em que foi registrada a aplicação do imunizante no momento da vacinação ou documentação equivalente a ser analisada pelo Centro Médico.

Nas hipóteses de inexistir a comprovação da vacina ou diante da recusa injustificada da vacinação, deverão ser adotadas as seguintes medidas legais: I – Quanto ao magistrado: aplicação das disposições constantes na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), no Código de Ética da Magistratura e demais disposições constantes em lei e nos regulamentos; II – Quanto ao servidor: falta disciplinar, passível das sanções dispostas nas legislações de regência; III – Quanto ao estagiário, requisitado e voluntário: imediato desligamento; IV – Quanto ao terceirizado: impedimento em exercer as funções constantes do contrato neste Tribunal.

Confira aqui a Portaria Normativa Nº 73/2021 na íntegra.