Eleições 2021: Comissão Eleitoral divulga número de seções

A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe informa à advocacia sergipana que as seções eleitorais estão disponibilizadas conforme o número de inscrição da Ordem.

As advogadas e os advogados são esperados no dia 16 de novembro para votar em seis municípios de Sergipe: Aracaju, Lagarto, Estância, Nossa Senhora da Glória, Itabaiana e Propriá. As eleições para eleger os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e da Caixa de Assistência dos Advogados do Estado no triênio 2022/2024 ocorrerão das 10 às 18h.

O uso de máscaras será exigido em todas a seções eleitorais.

 

Confira a lista das seções:

Seções Aracaju – sede da OAB

Seção 01 – Inscrições: de 54 a 2167

Seção 02 – Inscrições: de 2170 a 4310

Seção 03 – Inscrições: de 4313 a 6101

Seção 04 – Inscrições: de 6110 a 7697

Seção 05 – Inscrições: de 7698 a 9077

Seção 06 – Inscrições: de 9078 a 10375

Seção 07 – Inscrições: de 10377 a 11629

Seção 08 – Inscrições: de 11630 a 12745

Seção 09 – Inscrições: de 12746 a 13837

Seção 10 – Inscrições: de 13838 a 14638

Seção 11 – Suplementar e Transferência

 

Seções das Regionais

Seção 12 – Estância

Seção 13 – Nossa Senhora da Glória

Seção 14 – Itabaiana

Seção 15 – Lagarto

Seção 16 – Propriá

Dúvidas sobre o pleito eleitoral 2021:

 1) Qual é a data e o horário da votação?

Acontecerá na próxima terça-feira, 16, das 10 às 18 horas, as eleições para a escolha dos membros dos Conselhos Seccional e Federal da OAB e integrantes da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados de Sergipe, que representarão as instituições no triênio 2022/2024.

2) Quantas chapas foram registradas?

Em outubro, foram registradas duas chapas para as eleições da seccional: Chapa 1: “OAB DE TOD@S ”; Chapa 2: “NOVA OAB – CONECTADA COM VOCÊ”.

As chapas contam com 33 Conselheiros Seccionais titulares e 33 suplentes da OAB, sendo que dos primeiros, 5 Diretores; 3 Conselheiros Federais titulares e 3 suplentes da Ordem; e 5 Diretores e 5 membros suplentes da Caixa de Assistência dos Advogados de Sergipe.

Para conferir a lista completa com os membros de cada chapa, basta acessar a matéria aqui em nosso site.

3) O voto é obrigatório?

Segundo o art. 63, §1º, da Lei nº 8.906/94 (EAOAB) e art. 134, do seu Regulamento Geral, o voto é obrigatório para os regularmente inscritos na OAB e sujeita os ausentes ao pagamento de uma multa correspondente a 20% do valor da anuidade, exceto quando justificada a falta por escrito, em até 30 dias após a realização do certame.

4) Quem pode votar no interior do Estado?

Estão aptos a votar no interior do Estado os advogados e advogadas adimplentes com a OAB/SE e que optaram, através de requerimento encaminhado a seccional, por exercer seu direito ao voto nas urnas que serão instaladas nos municípios de Estância, Itabaiana, Lagarto, Nossa Senhora da Glória e Propriá.

5) Qual o sistema de votação adotado para as eleições?

Para garantir celeridade, segurança e eficiência ao pleito eleitoral, a OAB/SE adotará um sistema de votação semelhante ao aplicado nas eleições gerais e utilizará urnas eletrônicas, na capital e no interior, cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE), afastando a possibilidade de qualquer tipo de fraude em todo processo.

6) O que acontece se eu não votar?

Segundo o art. 63, §1º, da Lei nº 8.906/94 (EAOAB) e art. 134, do seu Regulamento Geral, é sujeito o pagamento de uma multa correspondente a 20% do valor da anuidade, exceto quando justificada a ausência por escrito, em até 30 dias após a realização do certame.

7) Como posso justificar minha ausência às eleições?

Os advogados e advogadas que não poderão comparecer ao pleito terão até 30 dias após a data das eleições para justificar a sua ausência junto a OAB/SE. A justificava pode ser feita diretamente no protocolo da seccional ou através do site da instituição: https://oabsergipe.org.br/eleicoes/.

8) Qual o endereço de meu local de votação?

Na capital sergipana, a eleição acontecerá na sede da instituição e a seção dos advogados e advogadas será determinada pelo número de inscrição dos profissionais na OAB/SE. No interior, o espaço destinado as eleições da Ordem seguirá as solicitações encaminhadas à entidade.

Dessa forma, nas cidades em que há Regional da OAB/SE, a exemplo de Itabaiana e Lagarto, o pleito ocorrerá nestes locais e nos municípios de Estância, Nossa Senhora da Glória e Propriá, o local de votação será nas Salas da OAB situadas nos Fóruns Ministro Heitor de Souza, Juiz Aloisio Vilas Boas e Juiz João Fernandes de Brito, respectivamente.

Para adentrar nos Fóruns, será necessário apresentar o comprovante de vacinação contra Covid-19. A norma é uma medida do Tribunal de Justiça de Sergipe, que definiu que os usuários externos somente terão acesso aos Fóruns, prédios e espaços do Poder Judiciário do Estado mediante comprovante de vacinação de pelo menos uma dose do imunizante contra a COVID-19.

10) Quem tem preferência para votar?

Têm prioridade para votar os advogados e advogadas com mais de 60 anos ou com deficiência ou mobilidade reduzida, e as mulheres grávidas ou lactantes.

11) Quais documentos são necessários para votar?

Para o sufrágio, os advogados e advogadas deverão votar apresentando o cartão ou a carteira de identidade profissional ou um dos seguintes documentos: Registro Geral de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte.