Conselho da OAB/SE decide pela inconstitucionalidade do aumento do IPVA 2022 pelo governo de Sergipe

O Conselho Seccional da OAB Sergipe aprovou por unanimidade, um pedido que foi feito por um cidadão para reconhecer a inconstitucionalidade da Portaria 432/2021, do Governo de Sergipe que aumentou o valor do IPVA para o ano de 2022. O processo tramitou de forma célere, com a elaboração de um parecer da Comissão de Estudos Constitucionais, opinando pela inconstitucionalidade da Portaria. E hoje, 29, na sessão ordinária do Conselho, foram aprovados o relatório e a sugestão do relator para que a OAB/SE ajuize uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Portaria.
De acordo com o presidente da OAB/SE, Danniel Costa, a decisão do conselho ratifica a importância social da Ordem para defender os interesses não só da advocacia, mas também da sociedade: “com respeito aos órgãos e às instituições, a OAB/SE volta a se destacar como uma entidade forte e atuante, agindo de forma apartidária e sempre prezando por critérios técnicos e jurídicos”.

O Presidente da OAB ressaltou ainda a qualidade do parecer emitido pela Comissão de Estudos Constitucionais, a célere atuação do conselho e a dedicação do conselheiro relator no processo.

 

Por Innuve Comunicação
ASCOM OAB/SE