STF decide que cotas de pessoas com deficiência e cotas de aprendizes não são abrangidas pelo Tema 1046

Foi concluído, em 02/06/2022, o julgamento do ARE 1121633, pelo Supremo Tribunal Federal, que fixou a seguinte tese prevalecente no Tema 1046 da Repercussão Geral: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.”

É importante destacar que o voto do Ministro Relator Gilmar Mendes, acompanhado pela maioria, foi expresso ao afastar a aderência de cotas de pessoas com deficiência e cotas de aprendizes ao Tema 1046, conforme trecho transcrito a seguir:

[…] Por outro lado, considero oportuno assentar que a discussão travada nos presentes autos não abrange a validade de políticas públicas de inclusão de pessoa com deficiência e dos jovens e adolescentes no mercado de trabalho, que são definidas em legislação específica. Por essa razão, na data de 31 de maio de 2022, proferi decisões nos presentes autos, por meio das quais tornei sem efeito determinações que suspendiam o andamento de processos nos quais se discutiam a aplicação legal de cota destinada à aprendizagem profissional de jovens por parte de empresas de segurança, nos termos do Decreto nº 5.598/2005 (revogado pelo Decreto nº 9.579/2018, que consolidou atos normativos editados pelo Poder Executivo sobre essa temática) […]”.

O Ministro André Mendonça reforçou, ainda, a defesa dessas políticas públicas, afirmando a relevância de resguardar direitos também indisponíveis de grupos minoritários. E, ressaltou que os sindicatos representam categorias de trabalhadores, não cidadãos, ou seja, direitos dos cidadãos que estejam positivados, implementados em políticas públicas, devem ser preservados e devem ter um tratamento especializado e respaldado pela jurisprudência, seja especializada da jurisdição trabalhista, seja no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

A Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes (FEBRAEDA) registra os sinceros agradecimentos as 233 organizações da sociedade civil, instituições, fóruns, movimentos, redes, comissões e conselhos que subscreveram a “CARTA ABERTA AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”, afirmando a inconstitucionalidade da alteração da cota legal de pessoas com deficiência ou reabilitadas e da cota legal de aprendizes por meio de Convenções Coletivas de Trabalho e de Acordos Coletivos de Trabalho. E, ainda, a todas as organizações da sociedade civil que se dedicaram incansavelmente na defesa da causa, mediante a apresentação de memoriais, agendamento e participação em audiências, e aos Fóruns de Aprendizagem Profissional pela mobilização nacional nas redes sociais, ressaltando em especial a atuação aguerrida da Auditoria-Fiscal do Trabalho, Coordinfância/MPT e CONANDA.

Sheila Christine Santos Fernandes de Souza
Presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/SE