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JUSTIÇA FEDERAL EM SERGIPE

 

NUCLEO JUDICIÁRIO

Portaria Nº 27/2018

Prorroga prazos processuais e adota outras providências.

O Diretor do Foro da Seção Judiciária de Sergipe, Juiz Federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho, no exercício das atribuições previstas no art. 4º, inciso V, alíneas "b" e "g", da Resolução n.º 79, de 19 de novembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal – CJF;

Considerando a informação acerca da interrupção do fornecimento de energia elétrica que ocorrerá no dia 16/05/2018, no período previsto entre 9 (nove) e 14 (quatorze) horas, e a impossibilidade de funcionamento do gerador do prédio-sede, que se encontra em manutenção;

Considerando o disposto no art. 11, inciso I, da Resolução nº. 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

Considerando o disposto na Resolução nº. 14, de 10 de agosto de 2016, do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; e

Considerando o que consta no processo administrativo n.º 0000996-14.2018.4.05.7300;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar para o dia útil seguinte os prazos que se iniciarem ou se vencerem no dia 16/05/2018, dia em que os sistemas de distribuição processual (TEBAS, CRETA e PJe) ficarão indisponíveis ao menos entre as 9 e as 14 horas.

Art. 2º. Determinar que se dê ciência imediata acerca desta Portaria às Excelentíssimas Senhoras Juízas Federais, aos Excelentíssimos Senhores Juízes Federais, à Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe - OAB/SE, ao Ministério Público Federal em Sergipe - MPF/SE, à Defensoria Pública da União em Sergipe - DPU/SE, à Advocacia-Geral da União em Sergipe - AGU/SE, ao Departamento de Polícia Federal em Sergipe - DPF/SE, bem como aos servidores encarregados das tarefas ligadas ao protocolo/distribuição. 

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS ANTÔNIO GARAPA DE CARVALHO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, em 09/05/2018, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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