JUSTIÇA FEDERAL EM SERGIPE
GABINETE DO DIRETOR DO FORO
Portaria Nº 43/2018
Supende expediente externo no âmbito da Subseção Judiciária de Propriá (9ª Vara Federal), prorroga prazos processuais e adota outras providências.
O Diretor do Foro da Seção Judiciária de Sergipe, Juiz Federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho, no exercício das atribuições previstas no art. 4º, inciso V, alíneas "b" e "g", da Resolução n.º 79, de 19 de novembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal – CJF;
Considerando a necessidade de reorganizar equipamentos no local de funcionamento da 9ª Vara Federal, Subseção Judiciária de Propriá, em razão das obras de reforma do espaço a serem executadas nos termos do contrato administrativo celebrado no âmbito do processo n.º 0001067-16.2018.4.05.7300;
Considerando o disposto no art. 81 do Provimento n.º 01/2009 (Consolidação Normativa da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região);
Considerando a autorização expressa do Corregedor-Regional da Justiça Federal da 5ª Região na decisão proferida no processo administrativo n.º 0001602-42.2018.4.05.7300;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o expediente externo e o atendimento ao público na 9ª Vara Federal, Subseção Judiciária de Propriá, nos dias 15 (quinze), 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) de agosto de dois mil e dezoito (2018).
Art. 2º. Prorrogar para o primeiro dia útil com expediente normal os prazos processuais de processos físicos que se iniciem ou se encerrem nos dias indicados no artigo anterior.
§ 1º. A prorrogação dos prazos estabelecida no caput somente se aplica aos procesos judiciais que tramitarem em meio físico (Sistema Tebas), considerando a normalidade do funcionamento dos sistemas processuais eletrônicos (Sistemas Creta e PJe).
§ 2º. Eventuais prejuízos causados às partes ou aos seus procuradores no âmbito dos processos que tramitam em meio eletrônico (Sistemas Creta e PJe) poderão ser alegados e provados perante o juízo da 9ª Vara Federal, a quem competirá decidir com exclusividade acerca da devolução do prazo.
Art. 3º. Estabelecer que o expediente dos servidores lotados na 9ª Vara Federal deverá ser cumprido normalmente naqueles dias.
Art 4º. Determinar que se dê ciência imediata acerca desta Portaria às Excelentíssimas Senhoras Juízas Federais, aos Excelentíssimos Senhores Juízes Federais, à Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe - OAB/SE, ao Ministério Público Federal em Sergipe - MPF/SE, à Defensoria Pública da União em Sergipe - DPU/SE, à Advocacia-Geral da União em Sergipe - AGU/SE e ao Departamento de Polícia Federal em Sergipe - DPF/SE.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS ANTÔNIO GARAPA DE CARVALHO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, em 13/08/2018, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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