TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
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DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIOS
OFÍCIO nº 4893/2020 |
Aracaju, 01 de abril de 2020. |
Aos Representantes dos Entes Devedores e ao Presidente da Ordem dos Advogados Secção Sergipe. |
O Departamento de Precatórios atento as demandas urgentes impostas pela situação alarmante que nosso país e o mundo enfrentam por conta da pandemia do novo Coronavírus, vem conclamar os Gestores Municipais e Advogados para juntos imprimirmos celeridade no pagamento de precatórios.
O Judiciário em um momento tão delicado como o que estamos passando, deve como medida de responsabilidade social dedicar-se à tramitação prioritária daqueles requisitórios que já possuem valores disponibilizados pelos Entes devedores para pagamento.
Certos dessas premissas, todos os servidores que fazem parte do Departamento de Precatórios estão trabalhando, de forma remota, empenhados nas atualizações e procedimentos necessários à transferência das quantias ao credores e advogados.
Para concretizarmos um número maior de pagamentos, conclamamos aos entes devedores a fim de que promovam a manifestação necessária e aguardada nos precatórios que estão sendo atualizados para pagamentos e, cujos valores já foram outrora disponibilizados ao Tribunal de Justiça, assumindo uma postura de responsabilidade social com os cidadãos que urgem em receber seus créditos.
Solicitamos ao Estado de Sergipe e aos Municípios com Procuradoria com a intimação eletrônica implementada, que observem as intimações eletrônicas realizadas principalmente para a manifestação dos cálculos, etapa primordial e necessária para a liberação de recursos, de forma célere.
Quanto aos entes devedores que ainda não contam com o instrumento de intimação eletrônica, sugerimos que os mesmos informem canal de comunicação virtual (e-mail da Prefeitura e/ou Procurador) ou outro meio eficaz para o envio das intimações necessárias e outras medidas urgentes para a tramitação rápida e eficaz dos precatórios, nesse momento de crise.
Conclamamos a Ordem dos Advogados do Brasil, que orientem os advogados para a atenção prioritária aos requisitórios, para as devidas manifestações quanto aos cálculos, fornecimento de dados bancários de credores e outras medidas tão urgentes e imprescindíveis para a competente liberação dos créditos.
No mais, o Departamento de Precatórios está à disposição das partes, credores e devedores renovando o pedido de cooperação quanto à tramitação prioritária daqueles precatórios cujo valor fora disponibilizado pelo ente devedor, com as consequentes manifestações das partes.
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Documento assinado eletronicamente por OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO, Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, em 01/04/2020, às 19:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjse.jus.br/autenticacao-de-documentos informando o código verificador 0932470 e o código CRC 095EF2C5. |
0007301-36.2020.8.25.8825 “Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o Meio Ambiente” |
0932470v4 |