TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
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GABINETE DO SECRETARIO - CHEFE DA PRESIDÊNCIA
OFÍCIO nº 4980/2020 |
Aracaju, 03 de abril de 2020. |
Excelentíssimo Senhor |
Assunto: Encaminhamento da Portaria nº 20/2020 GP1 - pagamentos de RPV antes da expedição de Ofício Precatório |
Senhor Presidente, |
Em decorrência da publicação da Resolução nº 303/2019 CNJ, ocorrida em 18.12.2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, foi editada pelo TJ/SE a Portaria nº 20/2020 GP1, que estabeleceu critérios para a formação e publicação das listas de credores preferenciais de precatórios no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
Com isso, os pagamentos das antecipações constitucionais poderão ser realizados pelo Juízo de Execução antes mesmo da expedição de Oficio Precatório, imputando aos Magistrados e Desembargadores a expedição dos chamados Super RPV'S.
Assim, encaminho a Vossa Excelência, em anexo a este expediente, a Portaria 20/2020 GP1 do TJ/SE, para ciência.
Atenciosamente, |
Documento assinado eletronicamente por OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO, Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, em 03/04/2020, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjse.jus.br/autenticacao-de-documentos informando o código verificador 0934209 e o código CRC 44FEF4E3. |
0007282-30.2020.8.25.8825 “Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o Meio Ambiente” |
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