Mero aborrecimento e Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor serão temas de palestra

“Transformando a jurisprudência do mero aborrecimento com a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor” será o tema da palestra promovida no dia 25 de julho pela Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, através da Comissão de Juizados Especiais. A explanação será ministrada pelo advogado e autor da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, Marcos Dessaune.

O “mero aborrecimento” está sendo utilizado por alguns magistrados em Sergipe e em outros estados brasileiros sob a alegação de que a situação lesiva, por ser comum, não enseja qualquer reparação ao jurisdicionado. A postura adotada está sendo atestada especialmente nas decisões dos Juizados Especiais, afastando as condenações decorrentes de danos morais.

A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, criada por Marcos Dessaune e embasada no prejuízo do tempo desperdiçado e da vida alterada, tem sido utilizada como fundamento na busca da reparação do dano que resulta na injusta perda de tempo, com dificuldades, demora no atendimento e outras práticas comerciais abusivas de fornecedores de produtos e serviços.

Em sua obra, Dessaune destaca diversas situações de dano e defende que o Código de Defesa do Consumidor, ainda que proíba quaisquer práticas abusivas e estabeleça que devam haver padrões adequados de qualidade, de segurança, de durabilidade e de desempenho, ainda são normais situações nocivas como enfrentar uma fila demorada na agencia bancária.

Dessaune é autor ainda do “Código de Atendimento ao Consumidor (CAC)” e das “Histórias de um Superconsumidor”. O advogado e palestrante é graduado em Direito pela Universidade Estácio de Sá, diplomado em Business pela Indiana University e possui aperfeiçoamentos em Qualidade de Atendimento ao Cliente pela Disney University e pela Fundação Getúlio Vargas.

A palestra acontecerá no dia 25 de julho, às 19 horas, no auditório da Caixa de Assistência dos Advogados, localizado na Travessa Martinho Garcez, 71, Bairro Centro. As inscrições para o evento são solidárias (1kg de alimento não perecível) e podem ser realizadas através aqui.

Mero aborrecimento não!

A OAB/SE tem lutado pelo fim do “mero aborrecimento”, uma postura adotada pela composição da Turma Recursal do Estado, órgão responsável por julgar os recursos oriundos dos processos originados nos juizados especiais cíveis. Em um ato público realizado neste ano, a entidade marcou o início da campanha institucional “Mero Aborrecimento Não!”.

Na visão do presidente da Comissão de Juizados Especiais da OAB/SE, Lucas Melo, é preciso chamar atenção da sociedade sobre a forma como que a nova turma recursal vem conduzindo os processos por danos morais. “O “mero aborrecimento” é um verdadeiro retrocesso social, pois, ao extirpar condenações, beneficia o ato ilícito e fere os direitos do cidadão consumidor”.