- Requerimento direcionado ao Presidente da Seccional solicitando registro (baixe aqui);
- 03 vias do contrato constitutivo assinado por todos os sócios e testemunhas, que deve observar o disposto no provimento 112/2006. (Frente única – não são aceitas cópias frente e verso)
- Comprovante original de pagamento da taxa de registro.
- Comprovante de residência atualizado de todos os sócios;
- Cópia da Identidade Profissional de todos os sócios;
- Informar no contrato telefones e e-mails.
Observações:
- É necessário que todos os sócios estejam inscritos na OAB/SE, ativos e em dia com as anuidades ( mínimo 02 Advogados);
- É necessário constar o impedimento se existente no contrato social. Caso não possua mais o impedimento, é necessário dar baixa na OAB/SE;
- O endereço da sociedade deve ser igual ao que consta no IPTU (exigência da Receita Federal);
- A sociedade não paga anuidade, no entanto paga toda alteração contratual;
- A sociedade não pode possuir nome fantasia;
- O advogado não pode fazer parte de duas sociedades;
- O prazo para análise e emissão do registro é de 30 a 45 dias;
- A sociedade de Advogados é registrada somente na OAB, não é necessário registro no Cartório ou Junta Comercial;