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terça-feira, março 19, 2024

Tipos de requerimentos para Sociedade de Advogados

  • Requerimento direcionado ao Presidente da Seccional solicitando registro (baixe aqui);
  • 03 vias do contrato constitutivo assinado por todos os sócios e testemunhas, que deve observar o disposto no provimento 112/2006. (Frente única – não são aceitas cópias frente e verso)
  • Comprovante original de pagamento da taxa de registro.
  • Comprovante de residência atualizado de todos os sócios;
  • Cópia da Identidade Profissional de todos os sócios;
  • Informar no contrato telefones e e-mails.

Observações:

  • É necessário que todos os sócios estejam inscritos na OAB/SE, ativos e em dia com as anuidades ( mínimo 02 Advogados);
  • É necessário constar o impedimento se existente no contrato social. Caso não possua mais o impedimento, é necessário dar baixa na OAB/SE;
  • O endereço da sociedade deve ser igual ao que consta no IPTU (exigência da Receita Federal);
  • A sociedade não paga anuidade, no entanto paga toda alteração contratual;
  • A sociedade não pode possuir nome fantasia;
  • O advogado não pode fazer parte de duas sociedades;
  • O prazo para análise e emissão do registro é de 30 a 45 dias;
  • A sociedade de Advogados é registrada somente na OAB, não é necessário registro no Cartório ou Junta Comercial;
  • Requerimento direcionado ao Presidente da Seccional solicitando registro (baixe aqui);
  • 03 vias do contrato constitutivo assinado pelo advogado e testemunhas, que deve observar o disposto no provimento 170/2016. (Frente única – não são aceitas cópias frente e verso)
  • Comprovante original de pagamento da taxa de registro.
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Cópia da Identidade Profissional;
  • Informar no contrato telefones e e-mails.

Observações:

  • É necessário que o advogado esteja inscrito na OAB/SE, ativo e em dia com as anuidades;
  • É necessário constar o impedimento se existente no contrato social. Caso não possua mais o impedimento, é necessário dar baixa na OAB/SE.
  • O endereço da sociedade deve ser igual ao que consta no IPTU (exigência da Receita Federal);
  • A sociedade não paga anuidade, no entanto paga toda alteração contratual;
  • A sociedade não pode possuir nome fantasia;
  • O advogado não pode fazer parte de duas sociedades;
  • O prazo para análise e emissão do registro é de 30 a 45 dias;
  • A sociedade de Advogados é registrada somente na OAB, não é necessário registro no Cartório ou Junta Comercial;

Para requerer Distrato da Sociedade de Advogados na OAB/SE é necessário protocolar os seguintes documentos listados abaixo:

  • Requerimento direcionado ao Presidente da Seccional solicitando Distrato (baixe aqui);
  • 03 vias do Distrato social, que deve observar o disposto no provimento 112/2006. (Frente única – não são aceitas cópias frente e verso)
  • Comprovante original de pagamento da taxa de Distrato;
  • Certidão de quitação de tributos e contribuições sociais e federais exigidas em lei, bem como a quitação junto a OAB (art. 11 – Provimento 112/2006);
  • Informar no contrato telefones e e-mails.

Observações:

  • É necessário que todos os sócios estejam inscritos na OAB/SE, ativos e em dia com as anuidades;
  • É necessário constar o impedimento se existente no contrato social. Caso não possua mais o impedimento, é necessário dar baixa na OAB/SE;
  • O endereço da sociedade deve ser igual ao que consta no IPTU (exigência da Receita Federal).

 O prazo para análise e emissão do registro é de 30 a 45 dias;      

Para requerer Alteração de Sociedade de Advogados na OAB/SE é necessário protocolar os seguintes documentos listados abaixo:

  • Cópia do CNPJ da Sociedade
  • Requerimento direcionado ao Presidente da Seccional solicitando registro (baixe aqui);
  • 03 vias da alteração e do contrato social consolidado, que deve observar o disposto no provimento 112/2006. (Frente única – não são aceitas cópias frente e verso)
  • Comprovante original de pagamento da taxa de alteração. Taxas
  • Comprovante de residência atualizado de todos os sócios;
  • Cópia da Identidade Profissional de todos os sócios;
  • Informar no contrato telefones e e-mails.

Observações:

  • É necessário que todos os sócios estejam inscritos na OAB/SE, ativos e em dia com as anuidades ( mínimo 02 Advogados);
  • É necessário constar o impedimento se existente no contrato social. Caso não possua mais o impedimento, é necessário dar baixa na OAB/SE;
  • O endereço da sociedade deve ser igual ao que consta no IPTU (exigência da Receita Federal);
  • A sociedade não paga anuidade, no entanto paga toda alteração contratual;
  • A sociedade não pode possuir nome fantasia;
  • O advogado não pode fazer parte de duas sociedades;
  • O prazo para análise e emissão do registro é de 30 a 45 dias;
  • A sociedade de Advogados é registrada somente na OAB, não é necessário registro no Cartório ou Junta Comercial;

Para requerer Contrato de Associação com Advogado na OAB/SE é necessário protocolar os seguintes documentos listados abaixo:

  • Requerimento direcionado ao Presidente da Seccional solicitando registro (baixar aqui);
  • 03 vias do Contrato, que deve observar o disposto no provimento 112/2006. (Frente única – não são aceitas cópias frente e verso)
  • Comprovante original de pagamento da taxa de Contrato de Associação. Taxas
  • Comprovante de residência atualizado de todos os sócios e associados;
  • Cópia da Identidade Profissional de todos os sócios;
  • Informar no contrato telefones e e-mails;

Observações:

  • É necessário que todos os sócios estejam inscritos na OAB/SE, ativos e em dia com as anuidades;
  • É necessário constar o impedimento se existente no contrato social. Caso não possua mais o impedimento, é necessário dar baixa na OAB/SE;
  • O endereço da sociedade deve ser igual ao que consta no IPTU (exigência da Receita Federal);
  • A sociedade não paga anuidade, no entanto paga toda alteração contratual;
  • A sociedade não pode possuir nome fantasia;
  • O advogado não pode fazer parte de duas sociedades;
  • O prazo para análise e emissão do registro é de 30 a 45 dias;
  • A sociedade de Advogados é registrada somente na OAB, não é necessário registro no Cartório ou Junta Comercial;

Para requerer Distrato de Associação com Advogado na OAB/SE é necessário protocolar os seguintes documentos listados abaixo:

  • Requerimento direcionado ao Presidente da Seccional solicitando registro (baixe aqui);
  • 03 vias do Contrato, que deve observar o disposto no provimento 112/2006. (Frente única – não são aceitas cópias frente e verso)
  • Comprovante original de pagamento da taxa de Distrato de Associação. Taxas
  • Comprovante de residência atualizado de todos os sócios;
  • Cópia da Identidade Profissional de todos os sócios;
  • Informar no contrato telefones e e-mails.

Observações:

  • É necessário que todos os sócios estejam inscritos na OAB/SE, ativos e em dia com as anuidades;
  • A sociedade não paga anuidade, no entanto paga toda alteração contratual;
  • A sociedade não pode possuir nome fantasia;
  • O advogado não pode fazer parte de duas sociedades;
  • O prazo para análise e emissão do registro é de 30 a 45 dias;
  • A sociedade de Advogados é registrada somente na OAB, não é necessário registro no Cartório ou Junta Comercial;