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terça-feira, março 19, 2024

Documentos para Inscrição

A OAB/SE disponibiliza os documentos necessários à inscrição na Ordem. Atente-se para o tipo de inscrição adequado.

Petição: É obrigatório realizar o pré-cadastro nesse link

Importante: Não anexar arquivos PDFs corrompidos, protegidos por senha ou bloqueados.

O Peticionamento é Eletrônico. Fica dispensada a apresentação da documentação física.

Acompanhe aqui o seu Pedido de Inscrição, consulte aqui

Documentos necessários:

1 – Diploma (na ausência do diploma, Certidão de Colação de grau e Histórico Escolar da Faculdade);
2 – Carteira de Identidade e C.P.F. (frente e verso);
3 – Carteira de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (frente e verso);
4 – Comprovante de Residência*;
5 – Titulo de Eleitor (frente e verso);
6 – Declaração da Atividade Exercida pelo (a) Candidato (a) – (QUANDO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL LIGADA A ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADE DE CLASSE OU INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste o cargo, atribuições detalhadas e lotação, em face do disposto nos artigos 27 a 30 da Lei 8.906/94);
7 – Certificado de Habilitação em Exame de Ordem. Observação: para os formandos que se enquadram na Resolução nº 02/94 do CFOAB deverão apresentar Certificado de aprovação no Estágio Profissional Supervisionado;
8 – Boleto de Taxa de Inscrição (o boleto referente à taxa de inscrição e emissão dos documentos profissionais, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) – imprima aqui;
9 – Certidões Negativas do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe:
a. Ação Cível: Link
b. Ação Criminal: Link
10 – Certidão Negativa de distribuição de ações e execuções (parte) na Justiça Federal:
a. Tribunal Regional Federal da 5ª Região: Link
11 – Certidões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe:
a. Negativa de Crimes Eleitorais – Link
b. Quitação Eleitoral – Link
12 – Atestado de Antecedentes Criminais
a. Polícia Federal – Link
b. SSP/SE – Link
13 – Duas fotos 3×4 recentes a serem entregues no ato da coleta da biometria (em fundo branco, roupa escura, papel sem brilho, sem data, sem moldura, sem marcas, de frente, não podendo ser escaneada ou digitalizada. Homens: paletó e gravata. Mulheres: trajes condizentes à profissão).
14 – Biometria (a coleta da digital e assinatura do requerente será feita por meio de agendamento após o deferimento do pedido de inscrição)

OBS: Não ter sido condenado por sentença transitado e julgado em processo criminal, salvo por crime que não importe em incapacidade moral.

Documento necessários:

1 – Carteira e Cédula da Ordem originária para devolução (presencial ou via Correios com Aviso de Recebimento – AR);
2 – Juntar Certidão de Inteiro Teor para fins de inscrição por transferência e Processo de Inscrição de origem;
3 – Carteira de Identidade e C.P.F. – obs.: necessária somente se o RG do processo estiver antigo;
4 – Comprovante de Residência*;
5 – Titulo de Eleitor – obs.: necessária somente se houve alguma alteração como secção, estado, etc., da fotocópia do processo;
6 – Declaração da Atividade Exercida pelo(a) Candidato(a) – QUANDO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL LIGADA A ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADE DE CLASSE OU INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste o cargo, atribuições detalhadas e lotação, em face do disposto nos artigos 27 a 30 da Lei 8.906/94;
7 – Boleto de Taxa de Inscrição (o boleto referente à taxa de inscrição por transferência e emissão dos documentos profissionais,no valor de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais) – imprima aqui;
8 – Certidões Negativas do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe:
a. Ação Cível: Link
b. Ação Criminal: Link
9 – Certidão Negativa de distribuição de ações e execuções na Justiça Federal:
a. Tribunal Regional Federal da 5ª Região: Link
10 – Certidões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe:
a. Negativa de Crimes Eleitorais – Link
b. Quitação Eleitoral – Link
11 – Atestado de Antecedentes Criminais
a. Polícia Federal – Link
b. SSP/SE – Link

OBS.: Não ter sido condenado por sentença transitado nem julgado em processo criminal, salvo por crime que não importe em incapacidade moral.

Documentos necessários:

1 – Carteira da Ordem de origem para competente anotação, Certidão de Inteiro Teor para fins de inscrição suplementar e  Processo de Inscrição de origem;
2 – Carteira de Identidade e C.P.F. – obs.:necessária se o RG do processo estiver antigo;
3 – Comprovante de Residência*;
4 – Titulo de Eleitor – obs.: necessária se houve alguma alteração como secção, estado, etc., da fotocópia do processo.
5 – Declaração da Atividade Exercida pelo(a) Candidato(a) – QUANDO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL LIGADA A ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADE DE CLASSE OU INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste o cargo, atribuições detalhadas e lotação, em face do disposto nos artigos 27 a 30 da Lei 8.906/94;
6 – Boleto de Taxa de Inscrição (o boleto referente à taxa de inscrição suplementar e emissão dos documentos profissionais,no valor de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais) – imprima aqui;
7 – Certidões Negativas do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe:
a. Ação Cível: Link
b. Ação Criminal: Link
8 – Certidão Negativa de distribuição de ações e execuções na Justiça Federal:
a. Tribunal Regional Federal da 5ª Região: Link
9 – Certidões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe:
a. Negativa de Crimes Eleitorais – Link
b. Quitação Eleitoral – Link
10 – Atestado de Antecedentes Criminais
a. Polícia Federal – Link
b. SSP/SE – Link

OBS.: Não ter sido condenado por sentença transitado e julgado em processo criminal, salvo por crime que não importe em incapacidade moral.

Documentos necessários:

1 – Carteira de identidade e C.P.F. (frente e verso);
2 – Carteira de reservista;
3 – Comprovante de Residência*;
4 – Titulo de eleitor ou Dispensa de Incorporação;
5 – Certidão de Matrícula e Declaração da Universidade no curso de Bacharelado em Direito (Atestado da Universidade – a partir do 7º período);
6 – Declaração, da atividade exercida pelo(a) candidato(a) – QUANDO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL LIGADA A ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADE DE CLASSE OU INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste o cargo, atribuições detalhadas e lotação, em face do disposto nos artigos 27 a 30 da Lei 8.906/94;
7 – Declaração de admissão em Estágio Profissional de Advocacia;
8 – Boleto de Taxa de Inscrição (o boleto referente à taxa de inscrição estagiário e emissão dos documentos profissionais,no valor de R$ 100,00 (cem reais) – imprima aqui;
9 – Certidões Negativas do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe:
a. Ação Cível: Link
b. Ação Criminal: Link
10 – Certidão Negativa de distribuição de ações e execuções (parte) na Justiça Federal:
a. Tribunal Regional Federal da 5ª Região: Link
11 – Certidões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe:
a. Negativa de Crimes Eleitorais – Link
b. Quitação Eleitoral – Link
12 – Atestado de Antecedentes Criminais
a. Polícia Federal – Link
b. SSP/SE – Link
13 – Duas fotos 3×4 recentes a serem entregues no ato da coleta da biometria (em fundo branco, roupa escura, papel sem brilho, sem data, sem moldura, sem marcas, de frente, não podendo ser escaneada ou digitalizada. Homens: paletó e gravata. Mulheres: trajes condizentes à profissão)

OBS: Não ter sido condenado por sentença transitado e julgado em processo criminal, salvo por crime que não importe em incapacidade moral.

* Os Documentos que comprovam a residência dos aprovados no Exame de Ordem podem ser boletos pra pagamento de contas de água, energia elétrica, telefonia, além de correspondências oficiais, bancárias ou afins, faturas de cartão de crédito, que sejam endereçadas ao próprio candidato ou aos seus ascendentes, com filiação devidamente comprovada;

Em caso de comprovação da residência cuja propriedade pertença a terceiros, deverá ser anexada o contrato de locação;

Em caso de apresentação pelo candidato de outro documento  diverso como sendo hábil à comprovação da residência, a sua validade para a inscrição ficará condicionada à posterior análise e deferimento do Secretário Geral.

OBS:
Os boletos referentes às taxas de inscrição e Carteira Profissional podem ser retirados via web, utilizando nosso sistema. Clique na sessão Taxas e Emolumentos no menu acima em Tesouraria.

A publicação do Edital de inscrição no Diário Eletrônico da OAB – DEOAB (Link) somente ocorrerá após anexada todos os documentos no pré cadastro.