Covid-19 e Sistema Socioeducativo: OAB/SE ingressa com medida cautelar e sugere adoção de medidas conjuntas

Além de ingressar com medida cautelar para proteção judicial dos interesses coletivos dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, sugeriu nesta terça-feira, 24, a adoção de medidas conjuntas para contingência e prevenção ao contágio do Coronavírus (Covid-19) no Sistema Socioeducativo do Estado.

A Ordem, através da Comissão de Infância, Adolescência e Juventude, enviou a recomendação ao Tribunal de Justiça de Sergipe, à Corregedoria Geral de Justiça, ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública e à Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social.

Entre as medidas sugeridas, a suspensão de encaminhamento de novos adolescentes para cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade; a realização de contato (entre o interno e seu advogado ou defensor público) apenas via web conferência ou telefone; etc.

A recomendação sugere que o diretor das Unidades Socioeducativas deve articular junto às Comarcas responsáveis o adiamento ou realização via web conferência das audiências. As indicações abarcam ainda medidas a serem tomadas durante apreensões no município.

A OAB/SE afirma que as medidas previstas na recomendação deverão vigorar pelo período de contingenciamento preventivo para o enfrentamento do Covid-19. A sugestão leva em consideração as orientações e protocolos de prevenção da Organização Mundial da Saúde.

Além da recomendação, a OAB ingressou com medida cautelar – na 17ª Vara Cível da Comarca de Aracaju – para proteção judicial dos interesses coletivos dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. A medida visa promover meios de contingência do Covid-19 e assegurar que adolescentes não sejam acometidos pelos danos decorrentes da situação.

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