Governo do Estado sanciona lei sugerida por OAB/SE em defesa dos direitos do consumidor

Uma importante conquista da Ordem dos Advogados do Brasil em prol da população sergipana foi concretizada no momento em que a sociedade mais carece: em meio à pandemia. Nesta quinta-feira, 02, o Governo do Estado sancionou a Lei nº 8.672/2020, sugerida pela entidade.

Indicada pela Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB, a lei obriga empresas – de internet, TV por assinatura e telefonia fixa e móvel – a cancelarem a multa de fidelidade quando o consumidor comprovar perda do vínculo empregatício após a adesão do contrato.

O descumprimento da lei sujeitará à empresa infratora o pagamento de multa correspondente a 200 vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado (UFP/SE), a qual deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Sergipe (FUNDECON/SE).

O presidente da OAB/SE, Inácio Krauss, ficou satisfeito com a sanção da Lei – que antes passou pela aprovação da Assembleia Legislativa de Sergipe, em março deste ano. Para ele, a lei é imprescindível porque propõe proteção ao consumidor que perdeu o vínculo empregatício.

“Tanto a Alese quanto o Governo do Estado acolheram essa matéria essencial, que trata de um tema de muita relevância social. O projeto favorece os consumidores desempregados e demonstra a preocupação da OAB na defesa intransigente da sociedade”, enfatizou.

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/SE, Flávio Augusto Araújo Cardoso, afirma que é uma vitória de toda a sociedade sergipana e considera que, com a medida, Ordem mais uma vez cumpre o seu papel de protagonista das causas sociais.

“Agradeço penhoradamente ao nosso líder, Inácio Krauss, que nos deu todo o suporte; aos parlamentares pela aprovação; e ao Governador pela sanção, bem como a todos que contribuíram para que o projeto saísse do papel – sem esquecer de todos os membros da Comissão e o apoio da Comissão de Assuntos Legislativos na pessoa de Arício Andrade”.

“O endividamento é uma situação normal em qualquer economia, mas o superendividamento (não conseguir pagar dívidas sem comprometer o mínimo existencial) foge da normalidade na medida em que se torna pernicioso para todas as partes envolvidas. Atualmente, são 140 mil sergipanos com nome negativado. A defesa do consumidor é mais do que um princípio, trata-se de um direito fundamental que deve ser garantido e promovido pelo Estado”, completa.