Juiz determina interdição do Cadeião

Após a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, a Cadeia Territorial de Nossa Senhora do Socorro – Cadeião, foi interditada parcialmente nesta terça-feira, 22. A entidade ingressou com pedido judicial de interdição da unidade sob os argumentos de que o Cadeião não é seguro e apresenta extremo estado de degradação humana e de calamidade pública.

O juiz da Vara de Execuções Penais de Aracaju, Hélio Mesquita, julgou procedente o pedido da OAB/SE diante da grave situação de precariedade do presídio, constatada pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem. Em sua decisão, o juiz afirma que a situação é insustentável e inadmissível e que há, evidentemente, grave risco de abalo da ordem e da segurança pública.

“No atual estágio de evolução das garantias individuais, o Estado só tem legitimidade para encarcerar nos estritos termos da lei, e não pode submeter o preso a aflição maior do que a privação da sua liberdade. Além de vitimar os presos, os agentes públicos da administração penitenciária penam para gerir o estabelecimento penal superlotado”, assevera na decisão.

De acordo com o juiz, o Cadeião já abrigava, em outubro deste ano, cerca de 300 presos e, desde então, o Estado de Sergipe não adotou providência efetiva para solução do problema e sequer atendeu uma notificação judicial. Para ele, é inaceitável que o Estado descumpra a lei escancaradamente na imposição de prisão provisória àqueles que supostamente a violaram.

Com capacidade para 160 detentos, a unidade prisional abriga, hoje, mais de 500 presos. De acordo com a Comissão de Direitos Humanos da Ordem, nas celas em que cabem 15 internos, estão amontoadas 40 pessoas. Em sua decisão, Hélio estabeleceu o impedimento de ingresso de novos detentos na unidade até que se atinja a capacidade projetada de 160 presidiários.

Para o presidente da entidade, Henri Clay Andrade, a superlotação e os inúmeros problemas de saúde no Cadeião afrontam os direitos humanos e configuram uma situação de estado de coisa institucional e de degradação humana. De acordo com ele, esses são problemas que não atingem somente os presos, mas alcançam também os agentes penitenciários e a sociedade.

“Diante da gravíssima situação por qual passa o Cadeião, a decisão judicial de interdição foi necessária e juridicamente irrefutável”, afirma Henri Clay. Em defesa da dignidade humana, o vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem, Robson Santos de Barros, considera que a decisão judical comprova as condições desumanas verificadas pela Comissão.

“A lotação do Cadeião aumentou de forma alarmante. A decisão de interdição foi inevitável, é uma medida urgente para tentar evitar uma tragédia. As condições desumanas e degradantes, tanto para os internos quanto para os agentes que trabalham em condições precárias, provocou rebeliões, com um agente como refém e morte. Atualmente, com uma superlotação de mais 500 presos, o Cadeião se transformou em uma verdadeira bomba relógio”, pondera.