OAB reafirma no TJSE a inconstitucionalidade do IPTU em Aracaju

A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, permanece aguardando a decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado (TJSE) em relação à ação direta de inconstitucionalidade movida em face da Lei Complementar Municipal n°145/14, que estabeleceu o aumento do IPTU em Aracaju com previsão de acréscimo paulatino até o ano de 2022. A ação que deveria ter sido julgada nesta quarta-feira, 22, foi retirada da pauta, adiando mais uma vez o julgamento final do processo que tramita no Tribunal há dois anos.

Durante a sessão, o Município de Aracaju e o PC do B pediram o arquivamento da ação, sob o argumento de que houve perda de objeto, em decorrência das modificações que a lei de 2014 sofreu a partir da recente lei municipal sancionada pelo Prefeito Edvaldo Nogueira, que trata do IPTU.

Para a Ordem dos Advogados, autora de uma das ações, a inconstitucionalidade da lei persiste. “Não houve revogação, a nova lei conserva a essência da anterior e nela se respalda. Para revogar, de fato, a lei atual teria que anular a avaliação dos imóveis feita em 2014, mas isso não ocorreu, o valor venal do imóvel continua o mesmo”, explica o presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade.

“Querem extinguir o processo para evitar que o TJSE julgue o mérito da ação. Porque, no fundo, o Prefeito sabe que esta lei não se sustenta pela sua flagrante inconstitucionalidade”, ressaltou Henri Clay.

A OAB/SE espera que o TJSE realize o julgamento definitivo dos processos ainda este ano, tendo em vista que já no mês de janeiro os aracajuanos terão que pagar novamente o IPTU com valor exorbitante estabelecido pela lei municipal.