TJ/SE recomenda constar nas peças processuais telefone e e-mail das partes e testemunhas

Em ofício encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, o Tribunal de Justiça do Estado afirmou ser imprescindível que a advocacia conste nas peças processuais o telefone e e-mail das partes e testemunhas para que seja viabilizado o efetivo cumprimento dos atos.

O TJ solicitou que os advogados também indaguem aos envolvidos quanto à disponibilidade de aparelhos, computador ou telefone celular, capazes de transmitirem a videoconferência e, ainda, se os mesmos tem interesse na participação nesta modalidade de audiência.

Confira o ofício aqui.