OAB/SE participa da abertura da Correição Ordinária da Justiça Federal em Sergipe

Nesta segunda-feira, 9, às 10h, a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), participou da abertura da Correição Ordinária da Seção Judiciária Federal de Sergipe. Na oportunidade, a secretária-geral adjunta da Ordem, Andrea Leite de Souza, representou o presidente Inácio Krauss, na reunião. O evento foi realizado de forma on-line e contou com a presença do corregedor Regional Federal, desembargador federal Élio Wanderley de Siqueira Filho, de juízes titulares e substitutos das Varas Federais da seção Judiciárias de Sergipe, e de representantes Procuradoria da República, da Advocacia-Geral da União e da Defensoria Pública da União em Sergipe.

A correição iniciada nesta segunda-feira, nos termos da Portaria nº 112/2021, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, se dará em duas etapas, no período de 9 a 13 de agosto para os processos eletrônicos, e de 23 a 27 de agosto para os processos físicos residuais e procedimentos administrativos, com visitas às instalações físicas das Secretaria Administrativa, das Varas, da Turma Recursal e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), abrangendo a capital e o interior do Estado.

A secretária-geral adjunta da OAB/SE, Andrea Leite, agradeceu o convite feito à Seccional, por meio do presidente Inácio Krauss. Além disso, desejou sucesso na realização dos trabalhos da correição ordinária.

Andrea Leite também destacou a importância do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e da Seção Judiciária Federal de Sergipe para a advocacia, da imprescritibilidade da advocacia para a realização da justiça e, ainda, sobre o elo que faz a advocacia entre o Judiciário e o jurisdicionado. Ao final, a secretária-geral adjunta da OAB/SE colocou a instituição à disposição do Tribunal para o que se fizer necessário.

Efetivação da correição

Conforme o TRF5, a correição será efetivada levando em consideração os seguintes moldes:

a) os processos virtuais em trâmite nos sistemas PJe e PJe 2.x serão correicionados remotamente através o sistema Instant deste TRF5, ao passo que os processos eletrônicos em curso no sistema Creta, nele mesmo serão correicionados, também de forma remota;
b) os processos físicos remanescentes e os procedimentos administrativos serão correicionados presencialmente, com visitação das instalações físicas da Secretaria Administrativa, das Varas, da Turma Recursal e do Cejusc, na capital (na qual se encontram as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas) e no interior (6ª Vara, em Itabaiana; 7ª Vara, em Estância; 8ª Vara, em Lagarto; e 9ª Vara, em Propriá) do Estado;
c) da área administrativa, serão observados, entre outros pontos, o prédio onde funciona a unidade judiciária e as suas instalações, sob os aspectos de conservação, limpeza, adequação e acessibilidade, bem como os veículos, mobiliários, equipamentos e recursos tecnológicos e o quadro de pessoal; da área processual, verificar-se-ão a regularidade da tramitação dos processos e o cumprimento das determinações estabelecidas em lei e atos normativos;
d) no tocante à parte presencial da correição, por razões de biossegurança, haverá o agendamento prévio das visitações, com os Juízes Federais, os Juízes Federais Substitutos e os servidores que estejam respondendo pelos cargos de Diretor nas unidades, podendo participar ou ser convocados outros servidores, notadamente para prestarem esclarecimentos ou explicações sobre o andamento e a exatidão dos serviços e das rotinas de trabalho;
d) também na etapa presencial, a equipe da Corregedoria-Regional estará à disposição, “in loco”, nas instalações da unidade em correição, para atender partes, advogados, membros do Ministério Público e demais pessoas e autoridades, registrando eventuais reclamações, sugestões, observações, elogios e outras manifestações referentes à regularidade e ao aperfeiçoamento do serviço.
Vale ressaltar ainda que o período de realização da parte presencial da correição, embora inicialmente aprazado, poderá sofrer alteração, em caso de ser necessário observar eventuais medidas sanitárias restritivas, oficialmente impostas, para o enfrentamento da pandemia do Covid-19, caso em que será expedida nova comunicação.