Eleições OAB/SE: ausência deve ser justificada até 30 dias da realização do pleito

Nesta terça-feira, 16, a OAB Sergipe realizou, na capital e no interior do Estado, as eleições para o triênio 2022/2024. A participação no sufrágio é obrigatória para os profissionais regularmente inscritos na Ordem, segundo o Estatuto da OAB e seu Regulamento Geral.

Os advogados e advogadas sergipanos que não puderam comparecer ao pleito terão até 30 dias da realização do pleito para justificar sua ausência no processo eleitoral. A justificativa pode ser realizada através do site da instituição, clicando aqui.

Segundo o art. 63, §1º, da Lei nº 8.906/94 (EAOAB) e art. 134, do seu Regulamento Geral, é sujeito aos ausentes o pagamento de uma multa correspondente a 20% do valor da anuidade, exceto quando justificada a ausência por escrito, em até 30 dias após a realização do certame.

Na realização do pleito, a advocacia do Estado escolheu os novos dirigentes da OAB/SE. Com 3.038 mil votos, a chapa 02, intitulada “Nova OAB – conectada com você” e liderada por Danniel Costa, foi eleita para o exercício do triênio 2022/2024.

A chapa vitoriosa tem como vice-presidente, Letícia Mothé Barreto; secretário-geral, Nilton Lacerda; secretária-adjunta, Clara Ferreira da Conceição; tesoureiro, Ismar Ramos, e presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, Marília Menezes.