OAB/SE prorroga prazo para adesão ao REFIS 2023

O prazo para adesão ao Programa de Regularização Financeira (REFIS 2023) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) foi prorrogado para dia 30 de setembro. A nova data foi aprovada na noite da última segunda-feira, 31 de julho, durante a Sessão Ordinária do Conselho Seccional da Ordem.

O programa é destinado a advogados e advogadas, assim como estagiários e estagiárias, inscritos na Ordem, que estão em débito com a instituição. O Refis permite o parcelamento de débitos relativos às anuidades em atraso e/ou multas estabelecidas até o dia 31 de dezembro de 2022. O parcelamento pode ser feito em até 18 meses, preferencialmente em cartão de crédito, com parcela mínima de R$ 100.

O presidente da Seccional, Danniel Costa, explica que a prorrogação do REFIS 2023 se deve aos reflexos econômicos deixados pela pandemia da Covid-19, que ainda estão muito presentes na vida financeira da sociedade e, atrelado a isso, à grande procura dos inadimplentes em busca de regularizar seus débitos junto à instituição.

“O Conselho Seccional entendeu a necessidade de dilatar o prazo final do Refis e possibilitar à advocacia sergipana regularizar seus débitos com a Ordem. Os descontos, as facilidades e as modalidades de pagamento continuam as mesmas, apenas o período de adesão que foi prorrogado por mais 60 dias”, esclarece.

A adesão ao REFIS 2023 pode ser feita até o dia 30 de setembro, na Tesouraria do OAB/SE, em Aracaju, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, ou através dos telefones (79) 3301-9107 / 3301-9109; pelo WhatsApp (79) 98172-8153; ou ainda pelo e-mail [email protected].

Parcelamento
Os débitos podem ser pagos da seguinte forma:
– À vista, através de cartão de crédito, débito ou boleto bancário. Nessa modalidade de pagamento a multa e os juros de mora sofrem redução de 80%;
– Parcelamento do débito dividido de 4 a 8 prestações mensais, preferencialmente através de cartão de credito, com redução de 50% do valor da multa e dos juros de mora;
– O débito também pode ser parcelado de 9 a 18 parcelas, somente através de cartão de crédito, com redução de 30% do valor da multa e dos juros de mora.

Por Innuve Comunicação
ASCOM OAB/SE