Honorários sucumbenciais: OAB/SE irá impetrar mandado de segurança para suspender cobrança indevida de ISS em Aracaju

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) irá impetrar mandado de segurança coletivo em face da Secretária Municipal da Fazenda de Aracaju (SEMFAZ) para garantir que a pasta não cobre mais ISS (Imposto Sobre Serviço) sobre honorários sucumbenciais. A decisão foi aprovada por unanimidade durante a Sessão Ordinária do Conselho Seccional de Sergipe, na noite da última segunda-feira, 28.

O conselheiro relator, conselheiro Carlos Edgar Andrade Leite, entendeu que a cobrança de ISS sobre os honorários advocatícios sucumbenciais seria ilegal, já que esse tipo de imposto é cobrado mediante prestação de serviço, situação que não se configura no caso de valores recebidos a título de honorários sucumbenciais.

Os honorários de sucumbência são valores fixados para o advogado por imposição de Lei, e estão previstos no Código de Processo Civil e no Estatuto da OAB. Os honorários de sucumbência são os valores devidos pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora.

Também ficou definido durante a sessão que será feito um levantamento junto aos presidentes das regionais, para verificar se há cobranças dessa natureza em outros municípios sergipanos para que as providências pertinentes sejam adotadas.

Ainda na sessão também foram julgados processos éticos disciplinares.

Por Innuve Comunicação
Ascom OAB/SE