Retenção de honorários advocatícios dos benefícios devidos pelo INSS

A OAB/SE encaminhou na segunda-feira, 11, ofício ao Senado Federal manifestando apoio à aprovação do PL 4.830/20, que trata da alteração do artigo 115 da Lei 8.213/91, para permitir a retenção de honorários advocatícios dos benefícios devidos pelo INSS. O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora aguarda apreciação dos senadores.

O ofício encampa a Nota Técnica nº 03/2023, elaborada e encaminhada ao Senado Federal pela Comissão Especial de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (CEDP), que vem atuando ativamente junto ao Congresso Nacional na busca pela aprovação do PL 4830/20, que visa ampliar a utilização do processo administrativo na esfera previdenciária, pauta que também foi deliberada e remetida à OAB Nacional pelo Conselho Estadual da OAB/SE.

A Seccional Sergipe e a CEDP, através da Nota Técnica, solicitam ao Senado que a proposta seja aprovada rapidamente e sem reparos, pois representa uma garantia fundamental para a advocacia previdenciária e aos segurados do sistema, permitindo o recebimento seguro e organizado da verba alimentar referente aos honorários contratuais.

A CEPD tem solicitado apoio aos Conselhos Estaduais. Em Sergipe, no âmbito da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SE, a matéria foi submetida ao presidente da Seccional, Danniel Costa, com destaque à importância do tema e a necessidade de despachar diretamente com os senadores sergipanos, sendo que já foram expedidos ofícios à bancada sergipana no Senado Federal.

Por Innuve Comunicação
ASCOM – OAB/SE