Conselho Seccional da OAB/SE altera o Regimento Interno para a realização de eleições on-line

O Conselho Seccional da OAB/SE aprovou, por unanimidade, durante sessão ordinária realizada na última quarta-feira, 26, a Resolução que altera o capítulo II do Regimento Interno da Seccional. Dentre as principais alterações, está a inserção do inciso VI do artigo 7º, que permite a votação on-line no processo eleitoral da Ordem.

A Resolução segue o Regulamento Geral da OAB e o Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que dispõe sobre as normas do processo eleitoral do sistema OAB e estabelece mudanças nas eleições das seccionais.

“Essa é mais uma proposta que foi apresentada pela diretoria OAB/SE e que agora foi submetida à apreciação do Conselho. A OAB Sergipe está cada vez mais conectada com o futuro e com a tecnologia, o que engloba a realização das eleições virtuais. Essa novidade trará mais comodidade e principalmente, maior segurança para a advocacia sergipana”, ressaltou o presidente da OAB/SE, Danniel Costa.

A Resolução altera a redação dos artigos 7º ao 15º e revogam os artigos 16º ao 23ª no capítulo II do Regimento Interno da OAB/SE. As novas normas já passarão a vigorar a partir do processo eleitoral deste ano da Seccional, que será realizado na segunda quinzena do mês de novembro.

Por Innuve Comunicação
Ascom OAB/SE