Honorários de sucumbência: a importância do artigo 85, parágrafo 8º-A, do CPC

Uma das lutas constantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) consiste na defesa das prerrogativas. São muitas as formas de desrespeitar os direitos da advocacia, mas uma recorrente e que a OAB/SE tem combatido, veementemente, é a fixação de honorários de sucumbência abaixo dos valores da tabela fixada pela Ordem.

O artigo 85, parágrafo 8º, do Código do Processo Civil (CPC) é claro ao dizer que “nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa”.

O paragrafo 8-A diz ainda que: “para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no § 2º deste artigo, aplicando-se o que for maior”.

“Está na legislação e deve ser cumprido. Nossa orientação aos advogados é que nos casos em que o valor dos honorários fixados pelo juiz não estejam de acordo com a tabela da OAB/SE, que eles recorram da decisão, valorizando assim os honorários advocatícios. A OAB/SE está atenta e lutando pelo respeito às prerrogativas da advocacia”, enfatizou Danniel Costa, presidente da OAB/SE.

É importante apontar ainda que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento trazido pelo CPC, de forma que a advocacia detém respaldo jurídico para lutar pelos honorários de sucumbência e pela valorização da verba alimentar!

Em janeiro, o Conselho Seccional aprovou a nova tabela com os honorários advocatícios, desatualizada desde 2020. Além da correção dos valores, a Seccional atualizou alguns serviços prestados. Em março, a Seccional criou a Ouvidoria de Combate ao Aviltamento de Honorários Advocatícios, um canal direto de denúncia para fortalecer a advocacia e combater a depreciação do pagamento dos honorários dos advogados e advogadas sergipanas.

A OAB/SE tem avançado nas conversas com o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) no intuito de conscientizar os magistrados a seguir o que manda o CPC ao fixar os valores dos honorários de sucumbência, respeitando, assim, as prerrogativas da advocacia.

“Há quatro anos não havia a atualização dos valores dos honorários. Então, havia uma defasagem considerável, acarretando em prejuízos para os advogados e, depois de muito trabalho, conseguimos atualizar os valores, entregando uma nova tabela de referência. Criamos uma Ouvidoria específica para receber as denúncias e coibir o aviltamento de honorários, mas precisamos que os advogados denunciem para que a Ordem possa agir”, finaliza Danniel.

Recentemente, a Seccional Sergipe oficiou o Conselho Federal da OAB para que fossem adotadas providências no sentido de conscientizar o Poder Judiciário acerca da importância do artigo 85, parágrafo 8º-A, do CPC. Ao recepcionar o ofício, o Presidente Beto Simonetti criou um grupo de trabalho para traçar as ações estratégicas da Ordem.

Consoante pontua o Presidente da Comissão de Combate ao Alvitanento de honorários, Maurício Etinger, “poucos colegas conhecem esse artigo e, assim, deixam de formular os pedidos de forma correta. É preciso pedir e recorrer sempre para que a Ordem possa defender a aplicação da taleba nos Tribunais”.

Na OAB Sergipe, a determinação do Presidente Danniel Alves Costa é que a procuradoria se habilite em todos os processos para realizar a sustentação oral, sempre que provocada pelos advogados.

Por Innuve Comunicação
Ascom OAB/SE