Conselho aprova habilitação da OAB/SE em Ação Civil Pública que questiona licitação do transporte público da Grande Aracaju

O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) aprovou, por unanimidade, a habilitação da Ordem na Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que questiona a licitação do transporte público da capital e da região metropolitana, assim como a habilitação no processo movido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Além disso, os conselheiros aprovaram um estudo de viabilidade, por parte da Procuradoria da Ordem, para propor uma Ação Civil Pública autônoma para apurar os vícios e ilegalidades suscitadas pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas.

A habilitação como amicus curiae na ACP e no processo do TCE foi aprovada durante sessão ordinária do Conselho Seccional no dia 29 de julho, realizada na Regional de Estância. A Ordem entende a importância da temática e os impactos para a sociedade.

“A OAB desempenha um papel fundamental em defesa da sociedade, atuando como guardiã da justiça e direitos fundamentais do cidadão. Historicamente, a Ordem sempre esteve presente em grandes debates de interesse público e não seria agora, diante de um processo licitatório do transporte público que pode estar apresentando vícios e possíveis prejuízos a população, que iríamos nos furtar. A OAB/SE vai se habilitar para acompanhar e contribuir com esclarecimentos e apoio jurídico, assim como informar a sociedade as medidas adotadas para garantir a lisura do processo licitatório”, enfatizou Danniel Costa, presidente da OAB/SE.

O conselheiro relator do processo, Gidelzo Fontes, explica que o Código do Processo Civil (CPC) dispõe sobre a possibilidade de participação da OAB com amicus curie, desde que preenchidos alguns requisitos: a relevância da matéria, especificidade do tema do objeto da demanda e a intervenção social da controvérsia.

“No presente caso verifica-se a repercussão social da questão, bem como a grande relevância para a sociedade sergipana como um todo, dado o impacto social envolvendo o transporte público da Grande Aracaju, assim, resta plenamente configurada e justificada a admissão da OAB/SE, dada a finalidade institucional. O transporte público é direito social previsto na Constituição, além disso, é medida essencial para o desenvolvimento sustentável das cidades e para melhoria da qualidade de vida da população”, destacou o relator em seu voto.

Um grupo de trabalho multidisciplinar será constituído pela OAB/SE para analisar os procedimentos em andamento.

Por Innuve Comunicação
Ascom OAB/SE