Precedente vinculante sobre desnecessidade de esgotar a via administrativa

A OAB/SE, através da Comissão Especial de Estudos do Código de Processo Civil informa que o TJSE publicou importante precedente vinculante no IAC de n. 202300655787 com a seguinte tese jurídica: “Desnecessidade de prévio requerimento e/ou esgotamento da via administrativa para o manejo de ações declaratórias de inexistência de relação jurídica de consumo”.

Alguns magistrados de comarcas do interior estão exigindo que o jurisdicionado demonstre a prévia tentativa de composição /solução da questão na via administrativa nas ações de consumo, colocando-a como condição da ação, promovendo a extinção do processo sem resolução do mérito.

Não há regra ou norma no ordenamento jurídico que determine a prévia busca de solução administrativa para se ter acesso à justiça nas ações declaratórias que envolvem debate sobre ausência de relação jurídica de contrato de consumo. O dever de incentivo à composição consensual do conflito não pode ser invocado como prática que possa negar o acesso ao Poder Judiciário, sob pena de ferir regra de direito fundamental do art. 5º, XXXV CF e do artigo 3º do CPC.

Com a publicação do referido precedente vinculante, TODOS os juízes do Estado de Sergipe e todos os órgãos do Tribunal de Justiça respectivo, deverão obedecer à tese jurídica, ficando vedada a imposição de exigência de demonstração de tentativa autocompositiva administrativa para o ajuizamento da ação judicial.

Aplicação dos artigos 927, III e 947, §3º do CPC.

Comissão Especial de Estudos do Código de Processo Civil.