Atos judiciais: publicações do TJSE serão feitas exclusivamente no DJEN a partir de 6 de setembro

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) chama a atenção da advocacia para as publicações de atos judiciais do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). A partir do 06 de setembro de 2024, os atos serão publicados, exclusivamente, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Vale reforçar que o DJEN substitui o Diário da Justiça local (DJE-SE) nas publicações dos atos judiciais; que a publicação no DJEN substitui qualquer outro meio de publicação oficial, exceto as intimações ou vistas pessoais; que os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, independente de eventual concomitância de comunicação oficial do ato judicial; e que os atos administrativos e do foro extrajudicial continuarão a ser publicados no Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Sergipe – DJE-SE, nos termos da Resolução TJSE nº 07, de 24 de janeiro de 2007.

Para ter acesso direto ao Diário basta acessar o link https://comunica.pje.jus.br/ ou ainda acessar o site do CNJ, escolher a opção “PJe” da página principal, que dará acesso à opção “Comunicações Processuais”.

A publicação exclusiva de atos judiciais no DJEN acontece por meio da Resolução nº 234, de 13 de julho de 2016, atualizada recentemente pelo CNJ por meio da Resolução nº 455, 27 de abril de 2022.

Por Innuve Comunicação

Ascom OAB/SE