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quinta-feira, julho 4, 2024

Do valor dos benefícios:

Outro tema de relevância sob o enfoque dos direitos humanos é a alteração quanto à fórmula de cálculo dos benefícios tanto no RGPS quanto no regime próprio (servidores públicos).
Segundo a PEC, continuar-se-á tomando como base a média dos salários de contribuição, mas será deixada de seguir a fórmula 85/95. Com a aprovação da Proposta, será aplicada uma taxa de 51% sobre a média histórica das contribuições, acrescentando-se um ponto percentual por ano contribuído.
Assim, um contribuinte com 65 anos que tenha 28 anos de contribuição receberá 79% do total da média de contribuições (51+28=79). Para receber integralmente o benefício, esse segurado precisará somar 49 anos de contribuição.

Da pensão por morte:
Da idade mínima e ausência de distinção entre homens e mulheres: