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Aracaju
quinta-feira, julho 4, 2024

Da pensão por morte:

Inobstante a Constituinte tenha se preocupado em garantir o mínimo ao segurado e o texto da PEC preveja que não haverá aposentadorias inferiores ao salário mínimo, as mudanças nas pensões por morte poderão, pelas novas regras, ter valores inferiores ao mínimo.
Para a Ordem, tal modificação afetará diretamente na composição da renda das famílias brasileiras, uma vez que a PEC traz como modificação nas Pensões por Morte:
a) a previsão de valor inicial de pensão diferenciado conforme número de dependentes;
b) a irreversibilidade de cotas individuais de pensão a todos os regimes;
c) a vedação de acúmulo de pensão por morte com aposentadoria por qualquer beneficiário ou de duas pensões por morte, pelo beneficiário cônjuge ou companheiro, oriundas de qualquer regime previdenciário;
d) e a harmonização do rol de dependentes de todos os regimes de previdência social.
Conforme a PEC, no caso da pensão por morte, o valor será equivalente a 50% do benefício, a título de cota familiar, e mais 10% por dependente (até somar 100%). Um cônjuge sem filhos receberá, por exemplo, 60%. Significa dizer que os benefícios serão concedidos em valor de meio salário mínimo vigente, acrescido de 10% por dependente na forma da redação da PEC. Quando o dependente atingir a maioridade, a cota de 10% não será revertida para o cônjuge.

Do Benefício de Prestação Continuada:
Do valor dos benefícios: