OAB/SE impetrará Mandado de Segurança contra Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1571

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe – OAB/SE, deliberou pela inconstitucionalidade da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1571/2015, que viola o sigilo fiscal dos contribuintes. Em breve, a entidade impetrará um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para garantir o direito dos cidadãos ao sigilo bancário.

A Instrução estabelece que bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras são obrigadas a enviar à Receita, a partir de determinado patamar mínimo, toda a movimentação financeira de todas as operações que o contribuinte realizar, mediante a prestação de informações via “e-Financeira”.

De acordo com a Instrução Normativa, as instituições financeiras deverão prestar informações relativas às operações financeiras que gerem o montante global movimentado, em cada mês, superior a R$ 2.000,00, para pessoas físicas, e R$ 6.000,00, para pessoas jurídicas. Para o relator da matéria, Gustavo de Andrade Santos, a Instrução é uma invasão da vida privada dos cidadãos.

Para ele, a norma contraria o disposto nos incisos X e XII de nossa Carta Magna, que expressamente dispõem no sentido de que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas e o sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial para fins de investigação criminal.

“O art. 5º da Constituição Federal, em seus incisos X e XII, estabelece a proteção à privacidade e à intimidade. Não pode o interesse do Fisco, na elevação da carga tributária, sobrepor-se a um direito fundamental, erigido pelo Poder Constituinte Originário à condição cláusula pétrea, sequer modificável por emenda constitucional, a ponto de suprimi-lo”, ressalta o Conselheiro.

De acordo com Gustavo, “a proteção à inviolabilidade do sigilo bancário tem raiz constitucional  e não decorre da criação dadivosa do legislador complementar, integrando o rol dos direitos e garantias fundamentais de todos os cidadãos brasileiros”.oab-se-impetrara-mandado-de-seguranca-contra-instrucao-normativa-da-receita-federal-n-1571_1000_8538