“Proibição de manifestação política nos locais das competições olímpicas é acinte à democracia”, enfatiza o presidente da OAB/SE

Em defesa dos direitos fundamentais do cidadão, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe – OAB/SE, Henri Clay Andrade, asseverou nesta quarta-feira, 10, que a proibição de protestos e manifestações políticas dentro dos locais das competições olímpicas é um nefasto abuso de poder.

Para ele, a repreensão, imposta através da Lei Nº 13.284, fere gravemente o direito da livre manifestação do pensamento. “Essa é uma censura tenebrosa, que atenta contra as garantias fundamentais dos cidadãos. É um acinte à democracia, um nefasto abuso de poder que escandaliza para o mundo a fragilidade da nossa democracia diante dos arroubos autoritários”.

Sancionada em maio deste ano, a Lei Nº 13.284 (Lei da Olimpíada) estabelece como condição para o acesso e a permanência nos locais das competições olímpicas “não utilizar bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável”. No entanto, a Constituição de 1988 prevê claramente a “livre expressão, independentemente de censura ou licença”.

Vídeos que circulam nas redes sociais, de manifestantes sendo abordados e expulsos por policiais dos estádios e arenas, têm colocado em debate a inconstitucionalidade do ato. Para o presidente da OAB/SE, as medidas cerceiam a liberdade de expressão assegurada pela Constituição.