Nota Pública

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe, por meio de sua diretoria, vem a público manifestar-se acerca do episódio ocorrido na tarde de terça-feira, 6, durante sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, onde restou ofendida a advocacia, suas prerrogativas e direitos fundamentais.

No decorrer do julgamento de ação penal originária pelo TRE, a Procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas ao concordar, em parecer, com a ocorrência da prescrição, apontou, nominalmente os juízes eleitorais Jorge Fraga e Mário Vasconcelos, como os responsáveis diretos pelo advento da prescrição da pretensão punitiva estatal, imputando-lhes a prática de diversos crimes, porque de forma dolosa, teriam contribuído para o atraso da marcha processual. Contudo, no meio da sua manifestação, proferiu palavras e insinuações que ultrapassaram o exercício de suas atribuições funcionais e atingiram de maneira desrespeitosa e desarrazoada a classe dos advogados, desprestigiando a advocacia e ofendendo-lhes a dignidade e decoro.

Cumpre ressaltar, por primeiro, que embora dirigidas contra advogados as acusações os atingiram na condição de juízes eleitorais, ou seja, durante o exercício do mandato da magistratura eleitoral. Nesse particular, é importante esclarecer que a escolha de tais juízes decorre de imperativo constitucional previsto no art. 120 da Constituição Federal, que, para composição do TRE, impõe a presença de dois advogados nomeados pela presidência da República dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado.

A acusação formulada pela procuradora eleitoral é grave e aponta situação delicada que reclama apuração rigorosa e criteriosa dos órgãos de controle, inclusive, do próprio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SE e jamais poderia se convolar em execração pública antecipada, por mais grave que possa ser a imputação.

Lamentavelmente, após a manifestação contundente da Procuradora foi negado, peremptoriamente, pelo Tribunal, o uso da palavra, pelo então advogado da causa em julgamento Mário Vasconcelos, não obstante os seus protestos sumários “pela ordem” para replicar a acusação e censura que lhes foram feitas publicamente, em flagrante violação da prerrogativa profissional disposta no art. 7.º, X, da Lei 8.906/94, bem como, da vontade constitucional que eleva o advogado a condição de ator indispensável à administração da justiça, sem hierarquia ou subordinação para com os membros do Ministério Público e integrantes do Poder Judiciário, consubstanciada na regra deontológica que impõe o dever de urbanidade no trato profissional.

A participação de advogados e membros do Ministério Público na composição dos tribunais atende às diretrizes constitucionais, prestigia a cidadania, a democracia, oxigena as cortes e propícia a pluralidade de experiência vivida, a partir no exercício de seu múnus.

Portanto, a OAB/SE se manifesta no sentido de que em qualquer situação sejam respeitadas a dignidade da pessoa humana, a presunção da inocência, a urbanidade, o amplo exercício do direito de defesa, o contraditório e as prerrogativas profissionais inerentes ao exercício da advocacia, ao tempo em que registra que permanecerá vigilante e acompanhará de perto as investigações instauradas, a fim de zelar pela garantia do devido processo legal.

Aracaju/SE, 08 de setembro de 2016.

Diretoria da OAB/SE