TRT20 suspende prazos relativos a processos em virtude da greve bancária

Em virtude da greve dos bancários, deflagrada na terça-feira, 6, o presidente do TRT20, desembargador Fabio Túlio Correia Ribeiro, suspende, no âmbito da Justiça do Trabalho da 20ª Região, o prazo para comprovação do preparo dos recursos, dos depósitos judiciais (inclusive para pagamento de acordos), das custas e dos emolumentos cujos termos fatais coincidam com o período da presente suspensão, observando-se as disposições previstas no art. 184 do Código de Processo Civil.

O prazo para tais recolhimentos fica prorrogado para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista, devendo estes serem comprovados até o quinto dia útil também subsequente ao término da greve.

Confira o Ato de suspensão na íntegra: http://migre.me/uVKW8

*Fonte: Ascom TRT20