Em luta pela valorização: conselho pleno da OAB/SE aprova piso salarial da advocacia

Ratificando a luta da entidade pela valorização da advocacia do Estado, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, aprovou por unanimidade nesta segunda-feira, 28, as resoluções que estabelecem o piso salarial da advocacia sergipana e a adoção de medidas que combatam a precarização da classe através da advocacia de correspondência.

As resoluções foram elaboradas após as deliberações adotadas durante a 1ª Conferência Estadual da Jovem Advocacia Sergipana, realizada em julho deste ano. Com o propósito de implementar um instrumento de democracia direta, o evento reuniu cerca de 400 advogados e deu oportunidade aos jovens profissionais de discutir e deliberar questões essenciais à classe.

Piso salarial

A primeira noite da Conferência Estadual foi dedicada à discussão sobre o piso salarial da advocacia sergipana. Em um debate democrático, foi pontuada, entre outras questões, a necessidade de que houvesse gradação do piso em decorrência do tempo de inscrição na Ordem, uma vez que a experiência profissional é importante para o exercício da advocacia.

As propostas dos advogados foram aprovadas por ampla maioria, definindo R$ 2.000,00 para 20 horas e R$ 4.000,00 para 40 horas. Além disso, o piso terá um plus de 20% para advogados que possuem pós-graduação ou dois anos de efetivo exercício da advocacia; de 30% para advogados que possuam mestrado ou quatro anos de efetivo exercício da advocacia e 40% para advogados que possuam doutorado ou oito anos de efetivo exercício da advocacia.

Na ocasião, também foi pontuada ainda a necessidade de criação de uma campanha institucional de conscientização dos advogados sobre a existência do piso e a necessidade de seu cumprimento, bem como a criação de uma ouvidoria para registrar os casos de desrespeito ao piso salarial e, assim, instaurar procedimentos ético-disciplinares.

Diante disso, o Conselho Pleno da entidade aprovou o piso salarial da advocacia; a luta pela aprovação de lei estadual que estabeleça o piso salarial; a criação de uma campanha institucional de conscientização dos advogados sobre a existência do piso e a necessidade de seu cumprimento; e a criação de uma ouvidoria para registrar os desrespeitos ao piso salarial.

Advocacia por correspondência

Na Conferência, os advogados relataram ainda mais uma realidade preocupante. Segundo o presidente da Comissão da Jovem Advocacia da entidade, Vitor Lisboa, relator da matéria, os participantes da Conferência afirmaram que a advocacia por correspondência tem sido objeto de intensa desvalorização da profissão, com aviltamento de honorários que beiram o absurdo.

”Os colegas presentes relataram a contratação para realização de audiências por valores ínfimos de cinquenta reais, quarenta reais e até mesmo trinta reais. Os contratantes, em sua maioria, são escritórios que realizam advocacia de massa e exploram colegas advogados pagando-lhes remuneração indigna por cada ato processual praticado”, conta Vitor Lisboa.

De acordo com ele, além da atuação de sítios eletrônicos que prestam serviços advocatícios de forma irregular ou divulgam profissionais que atuam como correspondentes, os valores para a advocacia de correspondência na tabela de honorários da seccional sergipana da Ordem não têm sido praticados, sendo frequentes propostas que desrespeitam veemente o profissional.

Em combate a tal realidade, o Conselho Pleno da Ordem aprovou as criações da Ouvidoria para instaurar procedimentos disciplinares contra quem desrespeitar o Estatuto e o Código de Ética na contratação de correspondentes e de uma campanha de conscientização sobre a existência da tabela para a advocacia de correspondência, esclarecendo as infrações éticas envolvidas.

Além disso, foram aprovados os encaminhamentos para o Conselho Federal nos sentidos de ajuizar ações em face dos portais que praticam ilícitos e de promover a regulamentação da atuação dos sites de divulgação de profissionais; e a criação de um banco de oportunidades, em que os profissionais interessados em exercer a advocacia por correspondência possam se cadastrar e cuja divulgação seja baseada no princípio da aleatoriedade, sem privilégios.