Defesa das prerrogativas: TJ/SE cassa decisão que multava advogado

Em defesa intransigente das prerrogativas da advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, garantiu nesta quarta-feira, 31, a cassação de uma multa aplicada pelo juiz da 5ª Vara Criminal de Aracaju ao advogado Carlos Alberto Menezes.

O magistrado aplicou multa de cem vezes o valor de um salário mínimo pelo suposto abandono processual do advogado. De acordo com o Estatuto da Advocacia, no entanto, só a OAB tem os poderes de disciplinar e aplicar sanções pecuniárias aos advogados.

O episódio foi levado ao Tribunal de Justiça do Estado e, durante o julgamento definitivo da ação, o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/SE, Joaby Gomes Ferreira, defendeu a cassação da multa e a inconstitucionalidade da prática adotada por alguns juízes.

“O caso do advogado não foi de abandono”, conta Joaby, “ele participava de uma sessão do tribunal do júri e, depois de dissolvido o conselho de sentença, se retirou do Tribunal. O juiz entendeu que ele agiu com infração ética e aplicou a multa”, explica o presidente da Comissão.

Segundo Carlos Alberto, a ação do juiz foi tomada nos termos de uma interpretação corretiva da lei. “Eu teria de ser punido só se de fato tivesse abandonado a causa. A OAB/SE entendeu minha posição e saiu no exercício pleno de sua atribuição de defesa irrestrita dos advogados”.

Segundo o presidente da Comissão, “as multas têm sido aplicadas ao bel prazer e ao talante de alguns magistrados”. “Entretanto, na hipótese eventual de um advogado agir com infração ético-disciplinar cabe só a OAB aplicar multas ou penalidades éticas aos advogados”, defende.

Para Carlos Alberto, a atuação da OAB/SE em assumir a causa como amicus curiae cumpre uma das missões precípuas da Ordem: defender as prerrogativas e a valorização da advocacia. “Eu me sinto totalmente abraçado, protegido e amparado pela posição da OAB”, afirma.